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Liminar garante para mais quatro motoristas direito de atender pelo Uber

A Prefeitura de Fortaleza está impedida de apreender os veículos ou habilitação, assim como multá-los. Descumprimento da decisão pode render multa de 1.000 reais diários
21:50 | Fev. 21, 2017
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Atualizado as 22h10min 
Mais quatro motoristas conseguiram na Justiça direito de atenderem através do aplicativo Uber. A juíza Nismar Belarmino Pereira, que julgou três das ações, argumentou inexistir regulamentação legal da atividade e que é "desrazoável" frustrar oferta de "melhores serviços à coletividade com menores preços e considerável segurança e conforto". As decisões foram publicadas no Diário da Justiça dessa segunda-feira, 20.

Com isso, a Prefeitura de Fortaleza está proibida de recolher os veículos ou a habilitação dos agraciados com a decisão. Eles também não podem ser multados. No pedido, os motoristas afirmaram que a Uber "tem sido o sustentáculo de muitas famílias em tempos de crise".

O juiz Fernando Teles de Paula Lima, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, também deferiu pedido de liminar para um quarto motorista. Em caso de descumprimento, a Prefeitura pagaria multa diária de R$ 1.000. Segundo o magistrado, o serviço tem natureza privada, diferenciando-se, assim, do serviço clandestino de táxi, não podendo, portanto, ser alvo das exigências requerias a este.

Quinze motoristas haviam conseguido o mesmo direito, em 12 de fevereiro último, assim como um outro motorista conseguiu, em setembro de 2016. A Prefeitura de Fortaleza não havia sido notificada da decisão até a noite dessa terça-feira, 21.
Redação O POVO Online

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