Participamos do

Julgamento do Caso Zé Maria de Tomé é adiado pela quarta vez

Desembargador relator do caso afirma que se não tirasse da pauta, poderia haver nulidade do processo. Decisão do TJCE sobre recurso da defesa deve ser remarcada para a próxima quarta-feira, 22
14:20 | Fev. 15, 2017
Autor Demitri Túlio
Foto do autor
Demitri Túlio Repórter investigativo
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
Pela quarta vez em dois meses, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) adia o julgamento de um recurso da defesa dos três réus do caso do assassinato do líder rural José Maria de Tomé. Hoje, a 2ª Câmara Criminal do TJCE votaria se João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes e Francisco Marcos Lima deveriam ir a júri popular. Em agosto de 2015, a Justiça de Limoeiro do Norte havia decidido pelo julgamento dos investigados na execução do ambientalista.  
 
O recurso está para ser julgado pelo TJCE desde 25/1/2015. Zé Maria de Tomé foi encontrado morto em 21/4/2010 com mais de 20 tiros no corpo, no Sítio Tomé, no município de Limoeiro do Norte (a 240 km de Fortaleza). 
Em entrevista por e-mail ao O POVO, o desembargador Francisco Martônio Pontes Vasconcelos, relator do caso na 2ª Câmara Criminal, afirma que "o  julgamento do processo não foi adiado quatro vezes".
 
Segundo o magistrado, "o processo estava pronto para ser julgado no dia 14 de dezembro, última sessão de 2016 antes do recesso forense (entre 20 de dezembro e 6 de janeiro). No entanto, foi retirado de pauta a pedido do advogado (de defesa Paulo Quezado) que tinha interesse em fazer sustentação oral (quando a defesa tem o prazo de até 15 minutos para fazer considerações sobre o caso)".
 
Francisco Martônio explica que a primeira sessão de 2017, no TJCE, ocorreu no dia 25 de janeiro, e a segunda, em 1º de fevereiro. "Porém, as datas coincidiram com o período de férias (9 de janeiro a 7 de fevereiro de 2017) do desembargador". 
 
Ao retornar das férias, o magistrado pautou o processo para a sessão de 8 de fevereiro, mas teve que retirá-lo para fazer adaptações no voto. "Feitas as mudanças, o processo, pronto para ser votado nesta quarta-feira (15/02) na 2ª Câmara Criminal, teve que ser retirado da pauta, em cumprimento ao Regimento Interno do TJCE, sob pena de nulidade processual. Isso porque a norma estabelece que, se o processo retirado de pauta não for julgado em até três sessões seguidas, deve ser retirado da pauta para nova publicação e nova inclusão antes do julgamento", escreveu o desembargador via assessoria de comunicação do TJCE
 
O julgamento do recurso deverá acontecer na próxima quarta-feira, 22. Dia em que a 2ª Câmara Criminal se reúne para decidir coletivamente sobre os recursos. 
 
Acusação 
Para o advogado Cláudio Silva Filho, 31, assistente de acusação do Ministério Público e representante da família de José Maria de Tomé, a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares considera que "não se justifica tanta demora para se decidir sobre um recurso" que foi feito pela defesa dos três réus. 
 
De acordo com Cláudio Silva, já se passaram quase sete anos do assassinato de Zé Maria de Tomé. Um ano e seis meses da pronúncia dos acusados e um ano e um mês que o recurso está no Tribunal de Justiça do Ceará. 
 
"Vamos pedir reuniões com os desembargadores da 2ª Câmara para solicitar celeridade e atenção no julgamento. Também pediremos a visita do Conselho Nacional de Direitos Humanos, ligado ao Ministério da Justiça e Cidadania, para tomar ciência e pedir providências no caso que se arrasta no TJCE", afirmou Cláudio Silva.
 
Linha do Tempo do Caso Zé Maria de Tomé

20/11/2009 – Denúncias feitas pelo líder rural José Maria de Tomé (Zé Maria de Tomé), com movimentos sociais, fazem com que a Câmara de Vereadores de Limoeiro do Norte promulgue a Lei nº 1.278, de 20 de novembro de 2009. Ela proíbe a pulverização com agrotóxicos na aérea do município cearense. 

21/4/2010 – Zé Maria do Tomé é assassinado com 25 tiros de revólver (ponto 40) no Sítio Tomé, em Limoeiro do Norte (a 240 km de Fortaleza). A vítima era uma liderança na região do Jaguaribe (Ceará) e havia denunciado o uso indiscriminado de agrotóxicos; o não cumprimento da Lei nº 1.278/2009; as grilagens de terras públicas no perímetro irrigado Jaguaribe/Apodi/Dnocs e expulsão de agricultores. Um mês após o homicídio/pistolagem, a lei foi revogada pela Câmara Municipal.

25/6/2012 – A juíza Flávia Setúbal, de Limoeiro do Norte, aceita a denuncia do Ministério Público contra João Teixeira Júnior, empresário, proprietário da Frutacor Comercialização e Produção de Frutas. Ele seria autor intelectual do crime; José Aldair Gomes Costa, gerente da empresa Frutacor, também seria autor intelectual; Francisco Marcos Lima Barros, que teria dado apoio à emboscada, morador do Tomé e Antônio Wellington Ferreira Lima. Suposto executor e morador do Tomé.

13/8/2013 – O denunciado Antônio Wellington Ferreira Lima é morto numa operação policial no município de Milagres (CE). Outro investigado, Westilly Hitler Raulino Maria, conhecido como Boi ou Boião e suposto executor, é executado durante uma operação policial por causa de outro crime. Além dos dois, “Tião”, pai do réu Francisco Marcos Lima Barros, foi encontrado morto em meados de fevereiro de 2013. Supostamente um suicídio.

19/8/2015 – A Justiça de Limoeiro do Norte pronuncia ou manda a júri popular João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes Costa, Francisco Marcos Lima Barros e Antônio Wellington Ferreira Lima. Eles viram réus.

25/1/2016 - Os advogados Paulo Quezado e João Marcelo Pedrosa, defensores dos réus, entram com um recurso contra a decisão da Justiça de Limoeiro do Norte. 

14/12/2016 - O recurso, segundo o desembargador e relator Francisco Martônio, estava pronto para ser julgado pela 2ª Câmara Criminal. No entanto, foi retirado da pauta a pedido do advogado dos advogados de defesa dos réus. Primeiro adiamento.

25/1/2017 – O recurso voltou à pauta da 2ª Câmara Criminal dia 25 e, depois, em 1/2/2017. Mas as datas coincidiram com as férias (9/1 a 7/2) do desembargador Francisco Martônio.

8/2/2017 - Ao retornar das férias, o desembargador Francisco Martônio pautou o processo para a sessão de 8/2. Porém, segundo o TJCE, ele teve de retirá-lo para fazer adaptações no voto. O advogado Cláudio Silva, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), o Movimento 21 de Abril e a Cáritas do Ceará, denunciam os constantes adiamentos e a morosidade da Justiça cearense. 

15/2/2017 - Feitas as mudanças, seria apreciado nesta data. No entanto, foi retirado da pauta em cumprimento ao Regimento Interno do TJCE. “Sob pena de nulidade processual”. Segundo o desembargador Francisco Martônio, “a norma estabelece que, se o processo retirado de pauta não for julgado em até três sessões seguidas, deve ser retirado da pauta para nova publicação e nova inclusão antes do julgamento”.

(O processo sobre o assassinato de José Maria de Tomé pode ser consultado no site do TJCE. O número é: 7659-18.2010.8.06.0115
(RES nº 0001895-32.2015.8.06.0000 – 2ª Câmara Criminal – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará)

Fonte: Banco de Dados do O POVO, TJCE, Justiça de Limoeiro do Norte, Renap

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente