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Estacionamento para motos passa a custar 1/3 do cobrado para carros

O projeto, de autoria do vereador Guilherme Sampaio, alterou a lei municipal n° 10.184/2014, a qual regulamenta o funcionamento dos estacionamentos na cidade
14:03 | Fev. 21, 2017
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A Lei municipal n° 10.546, que limita o valor do estacionamento para motos a 1/3 do total cobrado para carros, foi publicada no Diário Oficial do Município, no último dia 30 de dezembro. O projeto, de autoria do vereador Guilherme Sampaio, alterou a lei municipal n° 10.184/2014, a qual regulamenta o funcionamento dos estacionamentos na cidade.

 

O projeto de lei havia sido aprovado na Câmara dos Vereadores, em outubro de 2016. Autor da proposta, Guilherme Sampaio aponta o efeito social da medida. "É uma lei equilibrada de bom senso, segue o critério lógico de espaço físico, pois em uma vaga de carro podem caber até cinco motos. Em função da questão de segurança, muitos usuários de motos precisam utilizar estacionamentos", explicou ao O POVO Online.

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O vereador informou que apresentará um requerimento ao Procon solicitando ação educativa nos estacionamentos de Fortaleza. "A ação deve ser educativa porque entendemos que é mais eficaz dar acesso à informação antes da lei ser efetivamente cumprida", frisa.

Redação O POVO Online

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