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MPF entra com recurso sobre decisão que mantém o Enem

Foi pedido que a Justiça se manifestasse sobre o pedido alternativo protocolado pelo procurador Oscar Costa Filho. Ele pede que seja julgada a validade da Redação
16:33 | Nov. 04, 2016
Autor O POVO
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Tipo Notícia
O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, solicitou que a Justiça se manifeste sobre o pedido alternativo ao cancelamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
 
Em aditamento da ação civil pública que pede a suspensão das provas, protocolado na quinta-feira, 3, o procurador solicitou que a Justiça, se optasse pela realização dos testes, julgasse posteriormente a validade da nota da Redação.
 
Segundo Oscar Costa Filho, a juíza Elise Asveque Frota, da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, não fundamentou o indeferimento do pedido alternativo protocolado por ele.
 
Para o procurador Oscar Costa Filho, uma decisão interlocutória "que apenas nas duas últimas linhas faz uma simples referência ao pedido alternativo, com o dispositivo de indeferimento viola o princípio da fundamentação das decisões judiciais".
[SAIBAMAIS]
A assessoria de comunicação da Justiça Federal no Ceará informou que o recurso ainda não consta como protocolado. Se o recurso chegar à Justiça, ele pode ser apreciado em carater de urgência neste fim de semana ou no início da semana que vem.
 
Embargos declaratórios são instrumentos jurídicos pelos quais uma das partes de um processo pede ao juiz para que esclareça pontos de uma decisão, quando restam dúvidas ou omissões.
 
Decisão
Por decisão da 8ª Vara da Justiça no Ceará, o Enem será aplicado em todo o País amanhã, 5, e domingo, 6, como previsto pelo Ministério da Educação (MEC). Nesta quinta-feira, 3, a Justiça indeferiu o pedido do MPF que solicitava a suspensão das provas por quebra da igualdade na aplicação.
 
Na decisão, a juíza entende que a aplicação da prova em dois períodos não viola os princípios de proporcionalidade. A magistrada reconhece que o procedimento de seleção dos locais de prova é complexo e não haveria tempo hábil para substituí-los nos casos de ocupação.
 
O adiamento parcial, segundo a sentença, não quebra a isonomia da Redação porque a correção é baseada no domínio da língua e em outras competências, não tendo o tema como ponto central.
 
Redação O POVO Online 

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