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Juiz bloqueia contas de empresa acusada de calote em universitários

A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Civel do Fórum Clóvis Beviláqua
22:09 | Nov. 14, 2016
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Tipo Notícia
A Justiça determinou o bloqueio das contas da empresa Realize Assessoria e Eventos Ltda e de seus sócios Juliana Rodrigues Queiroz e Deoclézio Carvalho Costa, nesta segunda-feira, 14. Eles são acusados de crime de estelionato contra universitários. A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Civel do Fórum Clóvis Beviláqua.


De acordo com autos do processo, alunos do curso de Farmácia da Universidade Federal do Ceará (UFC) contrataram a empresa para realizar as festividades da formatura. Entre os serviços estavam baile de formatura, aula da saudade, missa, fotos e placas.


No dia 8 de novembro de 2016, a empresa encaminhou um e-mail para os membros da comissão de formatura informando que estava fechando as portas, sem qualquer informação adicional. Ressaltou apenas que tentaria entregar algumas fotos que já tinham sido feitas.


Conforme o processo, a empresa não tentou negociar, tampouco explicou o que fez com o valores pagos pelos alunos. Informou que estava passando por problemas financeiros e que não iria mais cumprir o contrato firmado com os autores desde 2014.

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A empresa estava recebendo pagamento mensal dos formandos desde 2014. Ao receberem o e-mail, a comissão de formatura compareceu à sede da empresa, entretanto, nenhum dos responsáveis quis se manifestar. Segundo os alunos, os sócios saíram do local de madrugada levando diversos pertences e retirando a placa da empresa. Mesmo já fechados, continuaram recebendo pagamentos de alunos que não sabiam da devida situação.


"Provadas as circunstâncias excepcionais como, por exemplo, dissolução irregular da sociedade, fraude à execução, dolo, simulação, abuso de gestão ou condutas que possam levar os credores a não receberem seus créditos, bem como o estado de falência ou inexistência de bens passíveis de penhora, torna-se possível a penhora de bens do sócio, especialmente daquele que exerce cargo de gerência", sustentou o o juiz Cid Peixoto.


Um inquérito policial foi aberto contra os sócios da empresa pelo crime de estelionato, no dia 9 de novembro, na Delegacia de Defraudações e Falsificações, após os universitários procurarem a unidade. Já na última sexta-feira, 10, os formandos entraram com uma ação com pedido de tutela antecipada e restituição de quantia paga, além de reparação de danos morais.

 

Ao analisar o caso, o juiz Cid Peixoto concluiu que a empresa tentou fugir do cumprimento de suas obrigações e agiu de má fé. "[...] o que diante da ausência de patrimônio suficiente para o pagamento do débito e o prejuízo manifesto aos requerentes, há de se desconsiderar a personalidade jurídica da empresa devedora, redirecionando a demanda às pessoas dos sócios e administradores", argumentou o titular da 3ª Vara Cível.

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