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Mantida a prisão de gaúcho acusado de matar esposa e filha em Paracuru

A defesa havia pedido a revogação de prisão com a aplicação de medida cautelar de monitoramento eletrônico
15:20 | Ago. 19, 2016
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Tipo Notícia

Nesta terça-feira, 16, o pedido para a revogação da prisão de Marcelo Barberena Moraes foi negado pelo juiz Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, titular da Comarca de Paracuru. O réu é acusado de matar a esposa Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e a filha, de oito meses.

De acordo com o magistrado, o caso demonstra a periculosidade concreta do réu, sendo necessária “a manutenção da sua segregação cautelar em face dos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP, em especial a garantia da ordem pública”.


Na mesma decisão, também foi indeferido pedido formulado pela defesa para que fosse decretado segredo de Justiça em relação aos autos. O juiz destacou que o princípio constitucional da publicidade só pode ser afastado em casos excepcionais que exijam o interesse público, o que não ocorre. “Caso contrário, se o segredo de Justiça for decretado pelo simples fato de o caso ser de grande repercussão, a exceção viraria a regra, vulnerando por completo o princípio da ampla publicidade”, explica.

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A defesa havia pedido a revogação de prisão com a aplicação de medida cautelar de monitoramento eletrônico. Argumentou que o acusado tem condições subjetivas favoráveis. Também se comprometeu a se mudar de Porto Alegre para Fortaleza a fim de fixar residência e facilitar a localização do paradeiro do acusado.

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O CASO

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o acusado efetuou disparos contra a esposa, que chorava debruçada no travesseiro, e contra a filha, que estava dormindo. O casal estaria discutindo devido a dificuldades financeiras e o desinteresse de Marcelo por uma proposta de emprego. O crime ocorreu em 23 de agosto de 2015.


Marcelo Barberena responde por duplo homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo. As majorações são motivos torpes e fúteis, recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas, e feminicídio (crime cometido contra mulheres em razão da condição de sexo feminino).

 

Fonte:TJCE

                                                                                    Redação O POVO Online

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