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Inscrição para aluno especial e de mobilidade acadêmica em 2016.2 ocorre nos dias 18 e 19

Veja os links com os formulários para requerimentos de inscrições para alunos especiais e do programa de mobilidade acadêmica
19:08 | Ago. 16, 2016
Autor O POVO
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Tipo Notícia

Nesta terça-feira,16, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Ceará disponibilizou os formulários para requerimento de inscrição referente a 2016.2 para alunos especiais através do link:http://goo.gl/rj1pBJ e para alunos do programa de mobilidade acadêmica no endereço virtual: http://goo.gl/EcuJl6.

Graduados ou estudantes de instituições de ensino superior (IES) sediadas fora da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), também conhecida como "Grande Fortaleza", que desejam cursar disciplinas na UFC deverão se dirigir, quinta,18, ou sexta-feira,19, à coordenação de cada curso que possui as disciplinas pleiteadas, para que o coordenador possa expressar o consentimento para a matrícula como aluno especial.

Depois disso, precisam comparecer à Seção de Protocolo da Prograd, no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, no próximo dia 22, levando toda a documentação exigida.

No caso de alunos especiais graduados em qualquer IES, é necessária a entrega, no mesmo período, de cópias legíveis do diploma de curso de graduação, documento de identidade e CPF. Para os alunos de graduação de outra instituição de ensino superior (IES), além de cópias de RG e CPF, é preciso trazer também histórico escolar, atestado que comprove estar regularmente matriculado em outra IES e autorização da IES de origem para cursar disciplinas como aluno especial na UFC (todos originais). A condição de aluno especial não pode ultrapassar quatro semestres, com o máximo total cursado de cinco disciplinas.

Mobilidade

Os alunos de outras IES do programa de mobilidade acadêmica também devem procurar as coordenações de curso, de 18 a 19 deste mês, e depois se dirigir ao Protocolo da Prograd, até o próximo dia 22. É necessário apresentar cópias legíveis de documento de identidade e CPF, além de originais do histórico escolar e autorização da IES de origem para cursar disciplinas na UFC através do programa.

É importante ressaltar que o aluno não poderá se afastar da IES de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por prazo superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, poderá haver renovação do vínculo por até mais um período letivo.

 

Redação O POVO Online

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