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Avianca é condenada a pagar R$ 12 mil a cliente que teve mala extraviada

A decisão do juiz Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37ª Vara Cível de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça do último dia 23
22:48 | Ago. 31, 2016
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A Oceanair Linhas Aéreas S/A (Avianca) foi condenada a pagar R$ 12 mil de danos morais a cliente que teve a mala extraviada. A decisão do juiz Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37ª Vara Cível de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça do último dia 23.

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A bagagem do cliente fora perdida em viagem de São Paulo para Fortaleza, em janeiro de 2013. Segundo ele, que não teve a identidade divulgada, além de roupas e produtos de higiene pessoal, havia documentos importantes na mala.

Ao chegar em Fortaleza e perceber que a bagagem não havia chegado, entrou em contato com a companhia aérea, mas não obteve solução. Três meses após o extravio, a Avianca, por e-mail, propôs o ressarcimento de R$ 745,11, o que não foi aceito pelo cliente. Diante do impasse, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.

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A empresa informou à Justiça que “empreendeu todos os esforços para encontrar a mala, sem êxito”. Disse ainda que o autor não discriminou os bens que levava na viagem, o que tornaria improcedente o pedido de reparação moral. Além disso, ele teria despachado itens proibidos como bagagem, que deveriam ter sido levados na mão.

Mas para o magistrado, “ao contrário do que afirmou a ré, o mero extravio caracteriza o dano moral, independentemente de algum prejuízo concreto sofrido pelo prejudicado”. Ainda de acordo com ele, a existência de itens proibidos na bagagem despachada não exonera a empresa, uma vez que lhe caberia o cuidado para evitar essa prática, com clara e expressa advertência aos passageiros. A indenização material não foi deferida porque o consumidor não apontou o valor dos objetos perdidos.

O POVO Online entrou em contato com a assessoria da Avianca para obter posicionamento oficial da empresa sobre o caso, mas ainda não obteve retorno.

 Redação O POVO Online

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