Participamos do

Foi mordido por animal de grande porte? Saiba o que diz a lei

No Brasil, não há lei que exija o uso da focinheira em cães, mas o Código Civil responsabiliza os donos dos animais e adestradores por lesões
19:30 | Jul. 21, 2016
Autor Rubens Rodrigues
Foto do autor
Rubens Rodrigues Repórter do OPOVO
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
A auxiliar de setor financeiro Thaís Santiago, de 27 anos, foi mordida por um rottweiler na última segunda-feira, 18, em Fortaleza. O incidente resultou em uma mordida profunda. Acidentes assim são comuns e não devem ser tratados com descaso. No Brasil, não há lei que exija o uso da focinheira em animais de grande porte, mas o Código Civil responsabiliza os donos dos cães por eventuais lesões.

"O cão partiu para cima de mim e o rapaz, que não era dono do animal, conseguiu segurá-lo. Ele me atacou no glúteo direito. Foi preciso sutura de mais de 10 pontos", conta Thaís. A dona do animal, conta, diz que o animal é dócil e nunca havia feito nada parecido. "Não quero que isso passe em branco. Quero que sirva de exemplo não só para ela e o garoto que estava com ele, mas para os outros donos também".
 
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Ceará (OAB-CE), advogado Deodato Neto, lembra que nenhuma lei hoje exige artigos de segurança, como a focinheira. "O Código Civil já responsabiliza os donos dos animais pelas lesões que podem causar".
 
"No aspecto cível, tanto o dono como o adestrador podem ser demandado", explica. "A vítima pode pedir indenização por danos materiais e danos morais. Já a responsabilidade criminal não é do dono, é do adestrador". Mas a justiça deve ser acionada em último caso, quando as partes envolvidas não chegam a um acordo.
 
O que diz a Lei 
 
O Código Civil Brasileiro prevê, no artigo 936, a responsabilidade civil do dono de animais, perigosos ou não. "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores".
 
No aspecto criminal, a Lei das Contravenções Penais diz, no art. 31, que deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal de grande porte e perigoso pode resultar em pena de 10 dias a dois meses de reclusão ou multa.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente