Participamos do

OAB aciona MP para investigar peça sobre transexualidade que utiliza crucifixo em cena

Monólogo foi alvo de críticas e artista recebeu ameaças após divulgação de imagens em página anônima na Internet. Comissão de Liberdade Religiosa da OAB quer apuração sobre suposto crime de vilipêndio praticado na apresentação
11:30 | Jun. 09, 2016
Autor Amanda Araújo
Foto do autor
Amanda Araújo Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
A Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) acionará, nesta quinta-feira, 9, o Ministério Público Federal para que seja investigada a conduta do ator Ari Areia e demais envolvidos na peça "Histórias Compartilhadas". O monólogo gerou polêmica depois que fotos de uma apresentação na Universidade Federal do Ceará (UFC) foram publicadas em uma página apócrifa no Facebook.

Segundo a o presidente da Comissão, Robson Sabino, foram recebidas várias reclamações sobre o monólogo, que trata sobre a transexualidade masculina e utiliza uma imagem de Jesus Cristo crucificado em uma das cenas. "A questão não é a peça em si, mas o fato de que há um filme com cenas de sexo oral passando junto com a imagem de Cristo em uma cadeira, o ator seminu e uma bandeira política da União da Juventude Socialista. Não é só a questão do sangue derramado na imagem [de Cristo]. A peça poderia existir com a substituição do símbolo religioso", afirma.

"A Comissão entende que o ator excedeu o seu direito constitucional à livre manifestação de pensamento e expressão porquanto encontrou limite ao ofender o também direito constitucional de inviolabilidade de consciência e crença de dezenas de pessoas (art. 5º, VI, CF), que se sentiram insultadas com a performance", informa a nota de repúdio da OAB, publicada nesta semana.

Sabino explica que o ofício ao MP tem o objetivo de apurar a legitimidade da peça no que concerne à liberdade de expressão e ao crime de vilipêndio (escarnecer publicamente de ato ou objeto de culto religioso). "O pedido é para apurar se fere ou se não fere a liberdade religiosa. Se há vilipêndio, o MP terá condições de verificar", frisa.

[SAIBAMAIS 3] O presidente da Comissão de Liberdade Religiosa defende que a religião não deveria estar envolvida em um protesto político, que utiliza uma bandeira da UJS. "A bandeira que eles pregam é válida, eles têm o direito de lutar contra todo tipo de discriminação, mas, por outro lado, você não combate o desrespeito através do desrespeito", completa Sabino.

Ari informou que não considera a nota da OAB válida em âmbito jurídico ou político. "Sintetiza todos os discursos de ódio que repercutiram na Internet e também o desconhecimento do trabalho. A peça lança mão de um documentário sobre a vida de um ator pornô transexual, mas as duas imagens, dele e de Cristo, são usadas em momentos distintos, sem ligação direta".

As fotos da peça na página anônima "Fortaleza Sem Prefeito" receberam mais de 2 mil comentários, com críticas à utilização da imagem de Cristo e também ataques homofóbicos, além de ameaças de morte contra Ari Areia. Os posts e mensagens foram recolhidos pelo ator, que vai instaurar um processo criminal contra os internautas. "É um processo demorado, mas necessário. Vamos fazer uma varredura para que essas pessoas sejam intimidas a esclarecerem essas ameaças e incitação à violência”, diz Ari.

Confira a nota da OAB, na íntegra:
''A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Comissão de Liberdade Religiosa, vem à público se manifestar sobre a polêmica envolvendo a performance artística em que um ator aspergiu o próprio sangue num Cristo crucificado durante o seminário “Conversas empoderadas e despudoradas sobre gênero sexualidade e subjetividades”, no auditório Rachel de Queiroz da Universidade Federal do Ceará (UFC), no último dia 17 de maio de 2016.

A Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/CE entende que a sociedade deve primar pelo pluralismo de ideias e assegurar à todos a liberdade de expressão, mas convém ressaltar que nenhum direito é absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. A bandeira levantada pelo ator Ari Areia do “Outro Grupo” de Teatro é pertinente e merece respeito, porém para ilustrar e contextualizar suas ideias ele certamente pode usar outros personagens históricos. A liberdade de expressão não é incontestável tampouco pode violar ou ofender demais direitos constitucionais.

Neste caso de colisão horizontal entre direitos e garantias fundamentais deve prevalecer o direito à dignidade e à honra: para transmitir suas ideias o ator pode usar outras formas ou continuar sua peça sem usar um Cristo crucificado que representa para milhões de brasileiros vida, esperança, paz, amor. Constatáveis as inúmeras manifestações nas mídias sociais e alguns e-mails à OAB CE reprimindo o ato ocorrido, momento em que cristãos de diversas religiões demonstraram sua indignação e relataram seu sofrimento com a encenação.

O título do Seminário – “Empoderamento” – já indica a disputa política-ideológica por espaço no debate público, consequentemente por poder e se a performance almejava repercutir questão importante, o ator conseguiu, mas inegavelmente provocou, como reação, outra discussão. Além de exceder os limites da liberdade de expressão, Ari Areia assumiu o risco de sua conduta incorrer em crime previsto no Artigo 208 do Código Penal: vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. O fato ocorreu em local público – Universidade Federal do Ceará – e não há como (tentar) justificar que o evento era apenas para inscritos, um evento particular.

Ressalta-se ainda que, enquanto o ator semi-nu derramava o próprio sangue sobre o símbolo religioso, um filme pornô era exibido no telão. A universidade como ambiente de nascedouro, proliferação e discussão de ideias, pode e deve apoiar todos e qualquer debate, mas dentro dos limites estabelecidos na legislação brasileira. A Ordem dos Advogados do Brasil tem o papel institucional de fiscalizar e/ou propor medidas para assegurar um ambiente diversificado e respeitoso além de promover cidadania, bem como reparar danos provocados por eventuais infrações legais.

A Comissão entende que o ator excedeu o seu direito constitucional à livre manifestação de pensamento e expressão porquanto encontrou limite ao ofender o também direito constitucional de inviolabilidade de consciência e crença de de dezenas de pessoas (art. 5º, VI, CF), que se sentiram insultadas com a performance. Por todo o exposto, a Comissão de Liberdade Religiosa da OAB CE, por unanimidade dos advogados e apoiado pelo público presente em reunião extraordinária, decidiu, dentre outras medidas, oficiar ao Ministério Público Federal para que investigue a conduta do ator e dos demais agentes responsáveis pela exibição da peça, tomando as medidas que julgar apropriadas para restaurar o império da lei, da paz e da tolerância.

Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/CE''.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente