Justiça reconhece legalidade do Uber em Fortaleza e na RMF
A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, que negou a liminar pleiteada pelo Sinditáxi contra os serviços do aplicativoA Justiça de Fortaleza reconheceu nesta sexta-feira, 3, a legalidade do Uber, aplicativo para solicitação de transporte particular, na Capital cearense e nos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (Caucaia, Chorozinho, Horizonte, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e São Gonçalo do Amarante).
A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível, que negou a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros da Grande Fortaleza – (Sinditáxi) contra os serviços do aplicativo.
O juiz não considerou a atividade do Uber ilícita, que não prejudica a atividade de taxistas e que deve ser preservada diante dos princípios da livre concorrência, livre iniciativa, liberdade de trabalho e das previsões do Marco Civil da Internet.
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