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Justiça decreta ilegalidade da greve dos agentes penitenciários

A multa, caso o sindicato não cumpra a determinação, é de R$ 15 mil
18:38 | Mai. 20, 2016
Autor Jéssika Sisnando
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Jéssika Sisnando Repórter
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Tipo Notícia

A desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves decretou ilegal a greve do Sindicato dos Agentes e Servidores Penitenciário do Estaodo Ceará (Sindasp-CE), ontem, em expediente de urgência. O movimento havia decidido pela greve por tempo indeterminado, a partir das 0h de hoje (21). A pena para o descumprimento da suspensão da greve anunciada esta sub pena de multa diária de R$ 15 mil ao sindicato.

De acordo com o documento da decisão, o serviço público de naturza essencial, como a segurança pública relacionada aos agentes prisionais, que tem atribuições de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais. A pena para o descumprimento da suspensão da greve anunciada esta sub pena de multa diária de R$ 15 mil ao sindicato.

 Além disso, a decisão diz que a decretação não posui os requisitos necessários a regular a deflagração do movimento, como ausiência de esgotamento das negociações, falta de demonstração da regularidade de aprovação do movimento, não apresentação da resposta detalhada de manutenção dos serviços básicos.

"Inicialmente, realço que o sistema prisional enfrenta gravíssimos problemas estruturais a reclamarem, de há muito, pronta ação governamental que, efetivamente, assegure a ordem nessa esfera de vital importância para a segurança pública. Tal ordem deve contemplar não apenas os direitos do cidadão comum e do aprisionado, mas também os interesses do agente prisional, servidor público, representante do Estado junto ao sistema penitenciário", diz a decisão.

 

A assessoria de imprensa do sindicato disse que não foi notificada e que deve seguir com as ações programadas para o sábado, 21.  

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