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Procon Fortaleza multa 20 estacionamentos da Capital

As empresas cobravam multa de até R$ 70 por tickets perdidos e não se responsabilizavam por objetos que desapareceram do interior de veículos
15:00 | Mar. 22, 2016
Autor O POVO
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Tipo Notícia
O Procon Fortaleza multou 20 estacionamentos da Capital por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o órgão, as empresas cobravam multa pela perda do ticket e ainda retiram a responsabilidade, por meio de placas espalhadas, dos estabelecimentos em relação a objetos deixados no interior do automóvel que foram perdidos. A decisão é que as empresas paguem, ao todo, R$ 231.490,68. 
 
Das empresas multadas, oito irão pagar valor acima de R$ 17 mil. Estabelecimentos menores deverão desembolsar de R$ 7.388 a R$ 9.850,66. Desses, cinco estabelecimentos são no bairro Aldeota e quatro deles estão localizados em shoppings da cidade. As multas variam de acordo com o porte econômico da empresa, reincidência e pela infração ao CDC. 

[SAIBAMAIS2]A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, afirma que a cobrança é abusiva, pois cabe ao fornecedor cuidar do tempo de permanência do consumidor no estacionamento.
Ela explica ainda que o CDC veda essa cobrança e classifica-a como abusiva no artigo 39. "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". 
 
Ainda segundo o órgão de defesa do consumidor, consumidores relataram que chegaram a passar por situações de constrangimento para que pagassem o valor pelo ticket perdido. Há registro de empresas que cobraram até R$ 70 pela perda do bilhete.
 
O Procon orienta que, caso o consumidor seja constrangido ou impedido de sair do estabelecimento por conta da perda do vale, o consumidor pague o valor solicitado pela empresa, memso que indevido. É necessário, em seguida, registrar uma reclamação no órgão do município pedindo a devolução em dobro. O Poder Judiciário também pode ser acionado para indenização de danos morais e materiais. O processo se aplica também em caso cobrança abusiva por perda de comenda em bares, restaurantes e casas de shows.
 
Quanto às placas relacionadas a insenção do estabelecimento a objetos perdidos, o Procon entende como tentativa de transferir a responsabilidade ao consumidor. Nesse caso, cabe ao estacionamento tomar todos os cuidados necessários com os veículos e com objetos no interior dos automóveis. 
 
Denuncie 
 
As denúncias foram realizadas por consumidores nas redes sociais do Procon Fortaleza, e pelo Aplicativo (Android e iOS). Baixe aqui o app.
 
A denúncia também pode ser feita pelo site, no link Atendimento Virtual. Deficientes visuais também pode abrir uma reclamação ou denunciar pela nova ferramenta "Procon Acessibilidade".
 
Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, 151.
 
Redação O POVO Online

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