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Dupla acusada de incendiar ônibus a mando de presidiário é condenada

Em 2015 foram incendiados pelo menos sete coletivos. As ordens vinham de presidiários, que reivindicavam melhorias
22:13 | Mar. 09, 2016
Autor O POVO
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Acusados de incendiar coletivos a mando de um detento em julho de 2015, Noelly Jarbes Silva Gomes e Tiago Cunha de Sousa, foram condenados a 14 anos e quatro meses de reclusão e a oito anos e 10 meses, respectivamente. Ambos foram sentenciados por associação para o tráfico de drogas, porte de arma de fogo e incêndio. Noely ainda foi condenado por tráfico de drogas. A decisão foi proferida ontem, pelo juiz Flavio Vinícius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza. 


Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o magistrado entendeu que “os acusados se associaram ao traficante Hugo Alberto da Silva para o fim de praticar incêndios a veículos de transporte coletivo, praticando também o crime tipificado no Art 35. da Lei de Tóxico, na mesma em que obedeciam ordens deste presidiário, acusado de tráfico de drogas, que ordenava que ônibus fossem incendiados como forma de reivindicar melhorias”.

No dia 7 de junho de 2015, policiais civis investigavam a autoria do incêndio em um ônibus ocorrido no dia anterior, no bairro Alagadiço Novo, que foi queimado em represália a autuação do Estado junto aos presídios.

Conforme a Denúncia do Ministério Público, durante as investigações, os policiais receberam a informação de que três homens estariam reunidos em uma residência localizada na rua Germiniana Jurema, bairro Caça e Pesca, com o objetivo de atear fogo em outros veículos.

Os policiais foram ao local e presenciaram grande movimentação de pessoas entrando e saindo da casa, típico de ponto de vendas de drogas. Ao entrar no lugar, os policiais relataram que viram um rapaz recebendo um pacote. Ele não foi identificado e conseguiu fugir. Além dele, estavam no local os réus e um adolescente. Foram apreendidas embalagens com maconha, 4g de crack, balança de precisão, dois revólveres calibre 38, além de munições, três celulares, dinheiro trocado e uma garrafa de dois litros de gasolina.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os acusados alegaram que pretendiam queimar outro transporte público naquele dia e que fariam a mando do presidiário Hugo Alberto da Silva. Tiago foi reconhecido pelo motorista do ônibus como sendo uma das pessoas que havia queimado o veículo. No entanto, Tiago negou os crimes.

Disse ser usuário de droga e que havia ido à casa de Noelly para usar drogas sem pagar qualquer quantidade para isso. Afirmou não saber do tráfico que ocorria no local, além de não ter participado de qualquer incêndio a ônibus. Já o réu Noelly confessou a prática de tráfico de drogas, mas negou o conhecimento de arma na sua casa e da gasolina. Sustentou que vendia drogas para manter seu vício. Também negou a participação no incêndio.

Conforme o TJCE, ao analisar o caso, o juiz afirmou que não havia provas de que Tiago realmente participava do tráfico de drogas que era praticado por Noelly na casa.

Já em relação ao incêndio do ônibus, o magistrado entendeu que “a versão trazida pelos acusados em juízo, na qual buscam se eximir da responsabilidade penal pela prática do delito de incêndio, encontra-se em plena divergência com todas as demais provas coletadas no curso do procedimento, o que torna suas alegações desprovidas de elementos que a consubstanciem, não podendo, desta forma, tê-las como verdade absoluta, por não encontrar qualquer respaldo probatório”, ressaltou o magistrado.

 Os dois devem cumprir as penas em regime inicialmente fechado e não poderão apelar em liberdade.

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