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Motociclista recebe multa da AMC por "não acionar para-brisa sob chuva"

O órgão de trânsito esclareceu que o auto de infração foi arquivado e seu registro julgado insubsistente
18:55 | Fev. 17, 2016
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Um motociclista foi surpreendido ao receber uma multa da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) por "conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva". Consta no documento enviado ao motoqueiro o modelo da motocicleta, o que inviabiliza a tipificação da infração.

Não acionar o limpador de para-brisa sob chuva é considerada infração grave, passível de multa e retenção de veículo para regularização. A irregularidade é definida no inciso XIX do artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito.

Sobre a referida notificação, a AMC esclarece que já tomou as medidas cabíveis. O auto de infração foi arquivado e seu registro julgado insubsistente, conforme estabelece o artigo 281 do CTB. Deste modo, o auto não se transformará em penalidade.

 

Redação O POVO Online

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