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Ciclista é atropelado por ônibus em cruzamento da Domingos Olímpio

Vítima sofreu um corte profundo no calcanhar esquerdo e teve exposição óssea, mas foi socorrido consciente
21:30 | Fev. 03, 2016
Autor Lucas Mota
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Lucas Mota Repórter na editoria de Esportes
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Tipo Notícia
O ciclista José Cavalcante Fernandes Neto, 36 anos, foi atropelado por um ônibus da linha 038 - Parangaba / Papicu, no cruzamento da avenida Domingos Olímpio com a avenida Tristão Gonçalves, no Centro. O acidente ocorreu por volta das 20h10min desta quarta-feira, 3. Ele sofreu um corte profundo no calcanhar esquerdo e teve exposição óssea, mas foi socorrido consciente, segundo o amigo da vítima, o fotógrafo Kildere Gomes, 36.

Neto pedalava na avenida Domingos Olímpio e não teria percebido que o ônibus faria a conversão à direita para entrar na rua Tristão Gonçalves, conforme relatou o amigo. "Ele vinha pedalando, quando tentava seguir direto na avenida Domingos Olímpio (ao passar pela rua Tristão Gonçalves) e não atentou que o ônibus iria dobrar. Ele acabou colidindo contra o ônibus. Bateu na lateral", comentou Kildere ao O POVO Online. O fotógrafo afirmou também que o motorista do coletivo parou e prestou socorro à vítima.
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Segundo o pai da vítima, o aposentado Francisco Porto, 62, o filho comprou a bicicleta há cerca de seis meses e estava indo para a casa, onde mora com a companheira. "Faz uns seis meses que ele anda. Começou agora com essa moda de andar de bicicleta", disse Francisco.

O motorista do ônibus envolvido no acidente preferiu não comentar o caso. Uma equipe da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) esteve no local. De acordo o órgão, a perícia já foi realizada. A vítima foi socorrida ao Hospital Regional da Unimed Fortaleza (HRU).
O que diz o Código
Conforme o artigo 38 do Código Brasileiro de Trânsito, antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: "durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem".

Deixar de guardar uma distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é considera uma infração média e passível de multa, segundo o artigo 201 do Código Brasileiro de Trânsito.

É considerada uma infração grave e passível de multa, quando o motorista deixa de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, ao ultrapassar o ciclista, de acordo com o artigo 220.

Segundo o Código, o capacete não é um item obrigatório para ciclista. Para as bicicletas, os equipamentos obrigatórios são a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

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