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Dupla é presa com 890 comprimidos de ecstasy e dez quilos de maconha na Praia do Futuro

De acordo com as investigações, parte das substâncias ilícitas poderia ser distribuída em uma festa rave programada para o próximo dia 24
18:57 | Jan. 12, 2016
Autor O POVO
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Tipo Notícia

A Polícia Civil apreendeu cerca de 890 comprimidos de ecstasy e dez quilos de maconha, e prendeu dois homens, no último sábado, 9, na Praia do Futuro. De acordo com as investigações, parte das substâncias ilícitas poderia ser distribuída em uma festa rave programada para o próximo dia 24.

A operação realizada pela Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD) teve início com a prisão de Jonas Mendonça Costa, 26 anos, em uma das barracas da Praia do Futuro. Segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ele não possuía passagem pela Polícia no Ceará, mas já responde por tráfico de drogas no estado do Rio de Janeiro, onde estava detido na Penitenciária Bangu após ser flagrado tentando embarcar com cocaína em um vôo para a Espanha. Jonas voltou para o Ceará depois de ganhar liberdade, em setembro de 2015, e morava no bairro Sapiranga.
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A prisão de Jonas ocorreu no momento em que entregava 100 comprimidos de ecstasy para Paulo Roberto de Sousa Golveia, 28, conforme a Secretaria de Segurança. O rapaz que receberia os entorpecentes não tinha antecedentes criminais, mas já estava sendo investigado pela especializada. A Polícia acredita que Paulo Roberto comercializaria a quantidade na festa rave.

Os policiais também apreenderam o restante dos entorpecentes em um apartamento na avenida Dioguinho, na Praia do Futuro. O local foi indicado por Jonas e era usado como esconderijo. Segundo a SSPDS, os investigadores encontraram 790 comprimidos de ecstasy e os dez quilos de maconha - que estavam prensados e armazenados em uma mala, além de uma balança de precisão e objetos usados na embalagem das substâncias. Uma motocicleta de placa ORO-6722, usada por Paulo, foi apreendida.

Os dois presos foram levados à sede da DCTD e autuados em flagrante por tráfico e associação para o tráfico de drogas, artigos 33 e 35 da Lei de Tóxicos. As investigações sobre o esquema criminoso continuam no sentido de identificar outros envolvidos.

 

Redação O POVO Online

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