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Brasil é notificado por violação de direitos dos adolescentes em conflito com a lei no Ceará

A CIDH requer medidas imediatas para salvaguardar a integridade de adolescentes detidos em três centros socioeducativos. Em 2015, foram contabilizadas 60 rebeliões nas unidades, além de fugas e denúncias de tortura dos internos
14:24 | Jan. 22, 2016
Autor Amanda Araújo
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Tipo Notícia

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deferiu medida cautelar contra o governo brasileiro por violações dos direitos de adolescentes no sistema socioeducativo cearense. O Estado tem até 15 dias, a partir da data do recebimento do comunicado, para informar o cumprimento das medidas necessárias. A decisão chega após uma série de denúncias de violência contra os internos.

O regulamento da CIDH prevê, em situações de gravidade ou urgência, medidas cautelares desenvolvidas de acordo com os danos causados às pessoas. Em 2015, foram registradas 60 rebeliões nas unidades socioeducativas do estado, conforme balanço do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará. Além das diversas fugas e rebeliões, algumas vezes simultâneas, orientadores dos centros chegaram a ser presos por "surra em massa" de internos.

A Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP) constatou, em dezembro do ano passado, alta probabilidade de ocorrência de novas rebeliões, com risco de vida dos internos e funcionários. A morte de um adolescente, baleado durante uma rebelião, levou o Estado a apresentar o Plano de Estabilização do Sistema Socioeducativo, com objetivo de “reestruturar o acolhimento e a prestação de serviço aos adolescentes em conflito com a lei”.

A expectativa do Cedeca é de que a intervenção da CIDH traga melhorais do sistema socioeducativo. "As experiências anteriores mostram que as medidas cautelares da Comissão serviu para transformar. Em São Paulo, que teve um processo parecido com o que Ceará vive agora, criaram a Fundação Casa. É um esforço para pressionar o Estado”, explica a coordenadora colegiada do Cedeca, Mara Carneiro.

As violências cometidas contra os adolescentes são físicas e psicológicas, em um cenário de insalubridade e inexistência de direitos fundamentais, como educação e convivência familiar. "Na maioria das unidades não se teve um dia letivo de aula, quer dizer, o acesso à educação foi completamente violado. Em muitos centros cortou-se o direito de visitas”, completa a coordenadora.

A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) informou que ainda não foi notificada, mas afirma que o Plano de Estabilização "vem sendo desenvolvido com sucesso e normalmente, contemplando ao que preceitua os Direitos humanos e buscando atender as demandas do setor".

Casos anteriores

O Sistema Interamericano interveio fez outras duas vezes no Ceará, em 2001 e 2006. No primeiro caso, o Estado brasileiro foi responsabilizado por omissão, negligência e tolerância do caso Maria da Penha. O marido dela tentou matá-la duas vezes dentro de casa, em 1983, mas apesar de duas condenações, permanecia em liberdade depois de 15 anos.

Em 2006, a Corte deliberou pagamento de indenização para a família do portador de transtorno mental Damião Ximenes. Ele foi torturado e assassinado em outubro de 1999 quando estava internado Casa de Repouso Guararapes, que na época, era filiada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O caso de Damião serviu para reformulação de políticas de saúde mental, e o da Maria da Penha desencadeou a aprovação de uma legislação específica para mulheres vítimas de violência doméstica.

Medidas da Resolução n°71/2015 para o governo brasileiro

a) Adote as medidas necessárias para salvaguardar a vida e a integridade pessoal dos adolescentes detidos no Centro Educacional São Miguel, no Centro Educacional Dom Bosco e no Centro Educacional Patativa do Assaré do Ceará, e aqueles transferidos provisoriamente ao Presídio Militar de Aquiraz, de acordo com as normas internacionais e à luz do interesse superior da criança;

b) Forneça condições adequadas em termos de infraestrutura e pessoal suficiente e idôneo, bem como nos aspectos relativos a higiene, alimentação, saúde, educação e tratamento médico, que garantam a proteção da integridade pessoal e da vida dos adolescentes;

c) Assegure a implementação de programas e atividades idôneas e adaptadas aos adolescentes para garantir o seu bem-estar e a sua integridade física, psíquica e moral, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos para adolescentes privados de liberdade;

d) Implemente medidas idôneas que garantam as condições de segurança nos centros de detenção em que se encontram os adolescentes beneficiários destas medidas cautelares, seguindo as normas internacionais de direitos humanos e resguardando a vida e a integridade pessoal de todos os adolescentes;

e) Execute ações imediatas para reduzir substancialmente o número de detidos nessas unidades e evitar as condições de superlotação e o uso de celas de isolamento no interior das unidades;

f) Coordene as medidas a serem adotadas com os beneficiários e os seus representantes;

g) Informe sobre ações adotadas com vistas à investigação dos supostos fatos que levaram à adoção desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

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