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Rua Fausto Cabral terá fiscalização eletrônica; velocidade máxima na via é de 40 km/h

A fiscalização passa a funcionar a a partir da próxima segunda-feira. O limite máximo permitido na via havia sido reduzido de 60 km/h para 40 km/h desde o último dezembro

17:12 | 25/09/2015

Com o início do funcionamento de equipamento de fiscalização eletrônica, a partir da próxima segunda-feira, 28, motoristas que trafegam na rua Fausto Cabral, no bairro Papicu, devem redobrar a atenção. A redução da velocidade de 60 para 40 km/h foi implantada desde dezembro de 2014, mas ainda sem fiscalização eletrônica.

De acordo com a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), o equipamento deve coibir o excesso de velocidade ao longo da via, visando aumentar a segurança viária e garantir o cumprimento às regras de circulação.

Para a AMC, a velocidade de 40 km/h no trecho se justifica "por se tratar de uma área residencial, com acessos aos lotes, além de agregar instituições de ensino'.

Segundo a autarquia, "embora a intervenção não seja recente, espera-se que haja um maior respeito dos condutores após o funcionamento da fiscalização eletrônica".

Resguardar vidas

A redução da velocidade é apontada como uma das soluções eficazes para a diminuição da ocorrência de acidentes. Conforme a AMC, há estudos comprovam que o risco de ferimentos graves ou mortes de pedestres aumenta com a velocidade. "Ao ser atingido por um veículo a 40 km/h, um pedestre tem por volta de 35% de probabilidade de falecer em decorrência do atropelamento. A 60 km/h, essa probabilidade aumenta para cerca de 98%, anulando praticamente a chance de sobrevivência”, aponta.

Infração

O excesso de velocidade é a infração mais cometida pelos motoristas cearenses e uma das principais causas de acidentes com alto grau de severidade. O valor da multa para a referida falta varia de R$ 85,13 a R$ 574,62.

Segundo o Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, constitui-se como infração média (quando a velocidade for superior à máxima em até 20%); infração grave (quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%); e infração gravíssima (quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%).

Redação O POVO Online 

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