Dicas para evitar aborrecimentos em compras natalinas
Produtos com defeito, compras online, arrependimentos: saiba como recorrer de acordo com os direitos do consumidorConsumidores de Fortaleza devem tomar cuidado nas compras de Natal, conforme alerta do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). O atendimento a clientes insatisfeitos ocorrerá normalmente durante o período das festas de fim de ano, exceto pelos dias 24, 25 e 31 de dezembro. Diariamente serão distribuídas 70 senhas para atendimento normal, 20 para prioritários e 10 para cálculos.
Trocas de produtos, compras virtuais, direito de arrependimento, informações claras e atendimento facilitado ao consumidor são abordados pelo programa. Aqueles que sentiram seu direito violado, de alguma maneira, com produtos defeituosos ou arrependimento de compras online poderão solicitar troca ou estorno do valor pago.
A situação não é válida para compras físicas, feitas em estabelecimentos comerciais. Não gostar da cor, modelo ou arrepender-se do produto adquirido não geram situações de troca ou devolução, salvo exceções de problemas de produtos eletroeletrônicos.
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AssineNeste caso dos problemas, o fornecedor deve oferecer o conserto em até 30 dias. Caso isso não ocorra, o cliente terá as opções de substituir o produto por outro mesmo em perfeitas condições; restituição da quantia (atualizada) ou abatimento proporcional do preço. O fornecedor pode ainda aceitar trocar o produto em determinado prazo, numa relação cordial, não sendo obrigado a isso.
Compras Online
Consumidores de compras online têm o direito diferenciado. Caso ele não queira mais o produto, seja qual for o motivo, ele tem um prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para entrar com o direito de arrependimento.
Isto pode ocorrer pela mesma ferramenta utilizada pela contratação, sem prejuízos. O fornecedor deve informar os meios adequados para que este direito seja acionado. É ainda dever do fornecedor a comunicação entre a operadora de cartão de crédito e estorno de valor na fatura do cliente.
Contudo, todos estes procedimentos devem ser mediados por um contrato.
Redação O POVO Online
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