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Procon Fortaleza multa escolas particulares da capital

Mais de 80 instituições de ensino foram multadas por descumprimento à Lei Federal que proíbe a exigência de itens de uso coletivo na lista de material escolar
14:58 | Nov. 05, 2014
Autor O POVO
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O Procon Fortaleza multou 85 escolas particulares de Fortaleza por descumprimento à Lei Federal nº 12.886/2013, que proíbe a cobrança de itens de uso coletivo na lista de material escolar. O resultado é fruto do trabalho de fiscalização feita no último período letivo, de 2013 para 2014.

As multas totais somam R$ 91.803,02, porém, do total de 85 estabelecimentos, apenas 35 quitaram o valor estabelecido pela Comissão de Processo Administrativo e de Julgamento (CPAJ). Outras 29 escolas aguardam a análise de recursos de revisão da multa, enquanto 21 não efetuaram o pagamento.

As multas para as empresas que reincidirem as infrações, no entanto, devem ser maiores. "Já preparamos um calendário de fiscalização a escolas, que deve iniciar ainda neste mês de novembro", afirma Cláudia Santos, coordenadora geral do Procon Fortaleza. Cláudia também pede que pais ou responsáveis pelas matrículas denunciem ao Procon a exigência abusiva.

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O Procon ainda recomenda que os pais e responsáveis solicitem o plano detalhado, item por item, com a descrição dos materiais que serão utilizados nas atividades pedagógicas.

A Lei

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino".

O descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da referida lei Federal, acarreta em multa que pode variar de R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.

%2b Confira aqui a lista completa de itens proibidos

Dicas:

- As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência;
- O plano pedagógico de utilização dos materiais deve ser afixado em local público e de fácil acesso na área da instituição de ensino;
- A escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero;
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, peça desconto. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito;
- É importante frisar que o pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração;
- O estabelecimento comercial é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Denúncia

As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio da Central de Atendimento 151 (horário comercial), no site da Prefeitura de Fortaleza, no link denúncia virtual; ou ainda na própria sede do Procon Fortaleza, localizado na Rua Major Facundo, 869, Centro.

Redação O POVO Online

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