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Iguatemi é condenado a pagar R$ 30 mil a homem que teve carro roubado no estacionamento

O caso aconteceu em abril de 2007, quando a família da vítima visitava o shopping por volta das 15h. Ao anoitecer, retornando para o veículo que estava no estacionamento do estabelecimento, constataram o roubo
11:15 | Nov. 05, 2014
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Tipo Notícia

O Shopping Center Iguatemi foi condenado a pagar R$ 30.320,61 a homem que teve carro roubado do estacionamento, em Fortaleza. A decisão, proferida pela 7ª Câmera Cível, foi divulgada na última terça-feira, 4, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O caso aconteceu em abril de 2007, quando a família da vítima visitava o shopping por volta das 15h. Ao anoitecer, retornando para o veículo que estava no estacionamento do estabelecimento, constataram o roubo. Na ocasião, a segurança do shopping confirmou o crime por meio das câmeras.

De acordo com informações do TJCE, a família recebeu garantia da gerência do shopping de que seria ressarcida pelos prejuízos. Dentro do veículo havia um notebook, que também foi levado no roubo. No entanto, o acordo não foi cumprido, e o homem abriu um processo por indenização moral e material.

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Na contestação, o Shopping Iguatemi sustentou não ter responsabilidade pelo crime, alegando que poderia ter ocorrido em qualquer outro lugar, afirmando ainda não ter comprovação nos autos do dano material.

Em fevereiro de 2013, o processo foi julgado pelo juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível de Fortaleza, e o shopping condenado a pagar R$ 15 mil por reparação moral, e R$ 15.320, 61 por danos materiais. Mais uma apelação por parte do empreendimento foi apresentada, reiterando os mesmos argumentos.

O recurso foi julgado na 7ª Câmara Cível pela desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, que manteve o valor da condenação, justificando que “no caso concreto, temos o estacionamento de uma empresa, que é pago. Ora, quando uma empresa oferece e cobra por um serviço, a fim resguardar o patrimônio do consumidor, mormente quando se diz respeito a um grande empreendimento, como é o caso em questão, faz-se razoável que a empresa ofereça os padrões mínimos de segurança e individualização do carro”.

Redação O POVO Online

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