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Google Brasil deve indenizar comerciante por ofensas publicadas no Orkut

Justiça entende que liberdade de expressão, mesmo sendo garantia constitucional, não pode denegrir a honra e a dignidade do cidadão
15:13 | Nov. 26, 2014
Autor O POVO
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A Google Brasil Internet Ltda foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por não remover conteúdos ofensivos do Orkut, direcionado a uma comerciante de cachorros. Em 2011, quando ela parou de negociar filhotes que seriam revendidos por uma cliente, recebeu comentários negativos em uma comunidade e outros usuários da rede replicaram as ofensas.

A decisão foi proferida na segunda-feira, 24, pela 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira. A comerciante, que vende os animais de estimação há mais de uma década, buscou contato com os membros da rede, mas foi rechaçada. Com isso, abriu um Boletim de Ocorrências pedindo a exclusão dos comentários, mas o Google informou que as ofensas não violavam a política empresarial.

A vendedora se sentiu prejudicada e entrou com uma ação de indenização por danos morais, por má repercussão, além de denegrir a honra e a vida privada, com a redução de vendas. A empresa disse que não é responsável pelo conteúdo inserido na rede social e não tem meios para verificar a veracidade, principalmente em razão da liberdade de expressão.

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Em outubro de 2013, o 10º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza considerou que os comentários não exclui a responsabilidade da Google Brasil, que interpôs a apelação. Ao analisar o caso, a juíza Jacinta Inamar Franco Mota determinou que o recurso apresentado não traz qualquer novo hábil a modificar a sentença e manteve a decisão.

“Inexiste dúvida da ocorrência do dano moral no caso concreto, tendo em vista que afetou a honra da parte autora, repercutindo, inclusive, na sua atividade econômica, ensejando a indenização pretendida, cujo valor entendo por bem manter em R$ 5 mil”, declarou a magistrada.

Redação O POVO Online 

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