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Justiça nega pedido de liberdade para acusado de roubo e formação de quadrilha

Preso no início do ano de 2013, o acusado foi flagrados com objetos roubados, em uma residência no Conjunto Jereissati II. Ele negou os crimes, mas foi reconhecido pelas vítimas
10:02 | Set. 17, 2014
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Tipo Notícia
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, na última terça-feira, 16, o pedido de liberdade para Silas Sousa Braga, acusado dos crimes de roubo mediante uso de arma de fogo, receptação e formação de quadrilha. O desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo considerou que ação do réu envolveu empreitada criminosa.

Silas foi preso em flagrante no dia 2 de fevereiro de 2013, em uma residência no Conjunto Jereissati II, na Região Metropolitana de Fortaleza. No local, foram encontrados duas motocicletas roubadas (uma delas parcialmente desmontada),outras duas duas motos, 15 celulares e uma bicicleta, conforme os autos do TJCE.

[SAIBAMAIS 2] No dia da prisão do réu, mais três indivíduos acusados de participar da quadrilha de roubos foram capturadas. Silas negou os crimes, mas foi reconhecido pelas vítimas que tiveram os bens roubados. Ainda assim, a defesa ingressou pedido de habeas corpus, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.

No julgamento, Haroldo disse que “presentes os requisitos autorizados da prisão preventiva, a manutenção da custódia cautelar do paciente [réu] é medida que se impõe, mormente tratando-se de delito doloso e em razão do modus operandi que envolveu a empreitada criminosa”. Ainda segundo ele, ficou evidenciada a periculosidade do réu, acusado de integrar quadrilha especializada em roubos, mediante uso de arma de fogo.

Redação O POVO Online

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