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PRF realiza blitz educativa sobre o transporte de crianças

A PRF realizou, nesta sexta, 29, a Operação Transporte Seguro com o objetivo de fiscalizar o uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças
15:35 | Ago. 29, 2014
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Tipo Notícia

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou nesta sexta-feira, 29, a Operação Transporte Seguro com o objetivo de fiscalizar o uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças. A ação aconteceu em função do Dia Nacional de Prevenção de Acidentes com Crianças, estabelecido pela ONG Criança Segura, como 30 de agosto.

 

A data tem o objetivo de alertar sobre os acidentes envolvendo crianças, tendo em vista que a maioria deles poderia ser evitado se as medidas de prevenção fossem reforçadas. Segundo dados do Ministério da Saúde, acidentes de trânsito, afogamentos, sufocamentos, queimaduras, quedas, intoxicações e armas de fogo são as principais causas de morte entre os pequenos.

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De acordo com a chefe substituta da Comunicação Social da PRF, Juliana Rodrigues, até às 15h20min, foram registradas duas infrações do tipo, na BR-116: uma criança estava no colo da mãe, sem o bebê conforto. Outra criança de quatro anos estava em um carro sem o acento de elevação. Em ambos os casos, os condutores foram multados em R$ 191,54 e foram liberados após regularizarem a situação. “Nesse caso, as mães e as crianças pegaram um ônibus”, informa Rodrigues.

 

O que diz a lei

Desde 2010, é obrigatório o uso de dispositivos de retenção adequados ao peso e à altura das crianças, instrumentos importantes para diminuir as consequências de um acidente envolvendo este grupo. Veja o quê diz a legislação:

 

• As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto;

• As crianças com idade superior a 1 e inferior ou igual a quatro deverão usar, obrigatoriamente, a “cadeirinha”;

• As crianças com idade superior a quatro e inferior ou igual a 7,5 deverão utilizar o assento de elevação;

• As crianças com idade superior a 7,5 e inferior ou igual a 10 deverão utilizar o cinto de segurança do veículo

 

Somente ano passado, a PRF aplicou mais de 13.600 notificações relacionadas ao transporte de crianças em todo o Brasil. A principal infração flagrada está prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “Transportar criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança”. O valor da multa é de R$ 191,54, muito próximo dos valores de bebê conforto, cadeirinha ou assentos de elevação disponíveis no mercado brasileiro que variam de R$ 80 (assento de elevação) a R$ 200 (cadeirinha). No entanto, a menor das consequências das infrações é a multa.

 

A PRF alerta que o transporte inadequado, ainda que no banco traseiro, expõe as crianças a riscos muito maiores de lesões graves e morte. Até mesmo uma freada brusca pode arremessá-la. Além da presença do dispositivo de retenção, é preciso garantir que a criança não solte a trava do cinto.

 

Vale lembrar ainda que mesmo os bebês de colo viajam mais seguros no “bebê conforto” que no colo de um adulto. Em caso de acidente, o adulto pode não impedir que ele seja arremessado ou até mesmo prensá-lo contra o painel ou banco dianteiro do veículo. No Brasil, durante todo o ano passado, foram registrados, 6.501 acidentes em que 4.107 crianças ficaram feridas e 225 morreram. Já no Ceará, foram 54 acidentes, onde 32 crianças ficaram feridas e duas morreram.

 

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta que ao comprar os dispositivos de retenção para crianças seja exigida a marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC ou “Selo do Inmetro”. O consumidor também deve obedecer as instruções de instalação fornecidas pelos fabricantes. (www.inmetro.gov.br).

 

Redação O POVO Online 

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