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Empresa de ônibus deve pagar indenização por falta de assistência à passageiro que teve parada cardíaca

Homem voltava de São Paulo, em 2005, e foi deixado em Vitória da Conquista, após passar mal durante a viagem. Esposa alegou custos com o translado do corpo
17:19 | Jul. 17, 2014
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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, na última terça-feira, 15, a Gontijo Transportes Ltda a pagar indenização de R$ 14 mil à esposa de um passageiro. O homem sofreu uma parada cardíaca durante viagem no ônibus da empresa e morreu três dias depois.

O caso ocorreu em 7 de setembro de 2005, quando o passageiro voltava de São Paulo para Crateús. Ele passou mal e foi deixado em Vitória da Conquista (BA) para atendimento médico. O transporte seguiu a viagem. Paciente veio a óbito três dias depois e a esposa teve que arcar com as despesas para o traslado do corpo, conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

[SAIBAMAIS 2] O reembolso foi solicitado pela mulher por danos morais e materiais. Além disso, ela afirmou que nenhum funcionários teria acompanhado o marido. A Gontijo se defendeu afirmando que o socorro foi prestado, não tendo contribuído para a morte do passageiro. Ano passado, o titular da Comarca de Ipaporanga concluiu que a empresa “deveria ter assumido postura de maior zelo e cautela com o consumidor”.

A empresa foi então condenada a reparação moral no valor de R$ 8.500 e R$ 5.500 por danos materiais. Decisão foi contestada pela Gontijo. Segundo o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, não foi comprovado que houve amparo e o mínimo de assistência ao passageiro doente.

Redação O POVO Online

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