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Mulher é vítima de golpe dos precatórios

A mulher chegou a depositar R$ 700 com a promessa de que receberia o dinheiro dos precatórios nesta segunda
19:35 | Jun. 30, 2014
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Tipo Notícia

Uma mulher foi vítima do chamado golpe contra credores dos precatórios e deu entrada ontem, 30, com uma denúncia, na Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ela disse que depositou R$ 700 em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal com a promessa de que, nesta segunda-feira, 30, receberia o dinheiro do precatório.


A vítima conta que ela recebeu um telefonema de um homem identificado como doutor João do Vale Mascarenhas, orientando-a a fazer o depósito no valor de R$ 1.400,00 até às 16 horas. Caso contrário, demoraria mais seis meses para receber o benefício. Ao alegar que não possuía aquela quantia, foi orientada a depositar o valor em duas parcelas.

 

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A mulher explicou que, no início da tarde da última sexta, 27, recebeu uma ligação telefônica de uma pessoa que se identificou como doutora Ana Júlia, da Secretaria da Fazenda Pública do Município. Na conversa, a vítima foi orientada a telefonar para o doutor João Mascarenhas, que afirmou ser do Fórum Clóvis Beviláqua. A vítima disse que não desconfiou de irregularidade porque as pessoas que entraram em contato sabiam tudo sobre ela e o processo que tramita no Tribunal de Justiça.

 

A Assessoria de Precatórios informa, no entanto, que não realiza ligações telefônicas para os credores e jamais solicita depósito de valores a qualquer pretexto, taxas, custas para o pagamento do precatório. Todos os contatos são feitos por oficial de Justiça ou publicação de despacho no Diário da Justiça Eletrônico. A Presidência do TJCE determinou medidas necessárias para subsidiar a investigação criminal, entre elas, a apuração das consultas feitas ao processo da vítima e instituição de segredo de Justiça em todos os processos de pagamento em trâmite na Assessoria de Precatórios.

 

Precatório é uma espécie de requisição de pagamento relativo a uma condenação sofrida por um ente público, após o encerramento definitivo de um processo judicial. Quando uma pessoa aciona o Estado, em qualquer de suas esferas, o processo vai transitar na Justiça. Quando chegar à última instância, sem possibilidade de qualquer recurso e o autor ganhar a questão, o Juiz competente expedirá precatório, determinando o pagamento da dívida pelo Estado. Por sua vez, os precatórios apresentados até primeiro de julho de cada ano, serão necessariamente pagos até o final do exercício do ano seguinte, tendo seus valores atualizados monetariamente. Para tal, a administração pública deve prever recursos no seu orçamento anual.

 

Redação O POVO Online

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