Departamento Estadual de Rodovias é condenado a pagar indenização para vítima de acidente de trânsito
Veículo do departmento colidiu com carro de um empresário em 2003, provocando a morte de duas pessoas. Motorista do DER teria manobrado na contramão
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), através da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Departamento Estadual de Rodovias (DER) a pagar 50 salários mínimos de reparação moral para um empresário vítima de acidente de trânsito. O juiz Francisco Martônio também condenou o departamento a pagamento de indenização material, que será divulgado na fase de liquidação de sentença. Decisão foi publicada no Diário Oficial, na última semana.
Em julho de 2003, o empresário dirigia uma caminhonete que colidiu com um trator do DER, no km 4 da CE-292, em Juazeiro do Norte. O veículo do departamento de rodovias, segundo o TJ, fazia uma manobra na contramão para realizar a limpeza da estrada. No local, não havia sinalização alertando os motoristas de que o serviço estava sendo executado.
Na colisão, duas pessoas que estavam no carro do empresário morreram. Ele teve várias lesões e o motorista do trator, que não possuía habilitação, não prestou socorro. Após o acidente, o empresário entrou na Justiça com ação de danos morais e materiais, alegando gasto para conserto do veículo, atendimento médico e psicológico, e diminuição da renda em decorrência da queda da produtividade motivada pelo abalo sofrido.
Segundo o MP, o órgão público contestou a ação, argumentando que o trator estava estacionado no acostamento e, devido ao tamanho e cor, servia como sinalização indicativa de obra na pista. O DER também afirmou que o empresário dirigia acima da velocidade permitida. No entanto, Francisco Martônio julgou atitude do DER “ato comissivo de seu preposto, eis que não restou demonstrado qualquer causa excludente da responsabilidade".
Em julho de 2003, o empresário dirigia uma caminhonete que colidiu com um trator do DER, no km 4 da CE-292, em Juazeiro do Norte. O veículo do departamento de rodovias, segundo o TJ, fazia uma manobra na contramão para realizar a limpeza da estrada. No local, não havia sinalização alertando os motoristas de que o serviço estava sendo executado.
Na colisão, duas pessoas que estavam no carro do empresário morreram. Ele teve várias lesões e o motorista do trator, que não possuía habilitação, não prestou socorro. Após o acidente, o empresário entrou na Justiça com ação de danos morais e materiais, alegando gasto para conserto do veículo, atendimento médico e psicológico, e diminuição da renda em decorrência da queda da produtividade motivada pelo abalo sofrido.
Segundo o MP, o órgão público contestou a ação, argumentando que o trator estava estacionado no acostamento e, devido ao tamanho e cor, servia como sinalização indicativa de obra na pista. O DER também afirmou que o empresário dirigia acima da velocidade permitida. No entanto, Francisco Martônio julgou atitude do DER “ato comissivo de seu preposto, eis que não restou demonstrado qualquer causa excludente da responsabilidade".
Redação O POVO Online
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente