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Departamento Estadual de Rodovias é condenado a pagar indenização para vítima de acidente de trânsito

Veículo do departmento colidiu com carro de um empresário em 2003, provocando a morte de duas pessoas. Motorista do DER teria manobrado na contramão
21:26 | Jun. 11, 2014
Autor O POVO
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Tipo Notícia
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), através da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Departamento Estadual de Rodovias (DER) a pagar 50 salários mínimos de reparação moral para um empresário vítima de acidente de trânsito. O juiz Francisco Martônio também condenou o departamento a pagamento de indenização material, que será divulgado na fase de liquidação de sentença. Decisão foi publicada no Diário Oficial, na última semana.

Em julho de 2003, o empresário dirigia uma caminhonete que colidiu com um trator do DER, no km 4 da CE-292, em Juazeiro do Norte. O veículo do departamento de rodovias, segundo o TJ, fazia uma manobra na contramão para realizar a limpeza da estrada. No local, não havia sinalização alertando os motoristas de que o serviço estava sendo executado.

Na colisão, duas pessoas que estavam no carro do empresário morreram. Ele teve várias lesões e o motorista do trator, que não possuía habilitação, não prestou socorro. Após o acidente, o empresário entrou na Justiça com ação de danos morais e materiais, alegando gasto para conserto do veículo, atendimento médico e psicológico, e diminuição da renda em decorrência da queda da produtividade motivada pelo abalo sofrido.

Segundo o MP, o órgão público contestou a ação, argumentando que o trator estava estacionado no acostamento e, devido ao tamanho e cor, servia como sinalização indicativa de obra na pista. O DER também afirmou que o empresário dirigia acima da velocidade permitida. No entanto, Francisco Martônio julgou atitude do DER “ato comissivo de seu preposto, eis que não restou demonstrado qualquer causa excludente da responsabilidade".

Redação O POVO Online

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