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Shopping é condenado a pagar indenização de mais de R$ 20 mil

14:34 | Abr. 07, 2014
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Shopping Iguatemi e a empresa Big Play Diversões Promoções e Empreendimentos S/C Ltda. a pagar indenização de R$ 20.624,57 para família de uma menina que sofreu acidente no estabelecimento referido. A decisão foi concedida na última quarta-feira, 2.

De acordo com os autos do processo, no dia 11 de janeiro de 2011, uma criança de cinco anos, que estava acompanhada dos pais, sofreu um acidente em um dos brinquedos do parque Candy Play, de propriedade da Big Play, instalado no Shopping Iguatemi. Segundo a Justiça, a cadeira do equipamento estava frouxa e, ao sentar-se, a menina caiu, bateu a cabeça em um ferro, ocasionando ferimento. Além disso, a acusação afirmou que não tinha nenhum funcionário do parque para auxiliar a garota.

Por isso, a mãe da vítima ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou que houve negligência dos empregados do estabelecimento em fornecer socorro. Disse ainda que a filha precisou passar imediatamente por cirurgia craniana, o que causou grande sofrimento.

Em sua defesa, o shopping acusou os pais da criança de exagerarem na narração dos fatos, de acordo com os autos. Além disso, afirmou que eles estariam “fantasiando prejuízos de ordem moral e material”. A Show Play também defendeu não ter legitimidade para responder pela ação, e disse que não praticou ato ilícito.

Na contestação, a Big Play sustentou que o brinquedo é seguro, mas estava fora de utilização. Além disso, explicou que o pai entrou no local e colocou a criança na cadeira, mesmo tendo sido avisado por funcionário que não poderia.

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível decidiu excluir a Show Play da ação por inexistir nos autos qualquer prova capaz de demonstrar que a empresa possua gerência ou administração do local do incidente.

A Justiça fixou a indenização moral de R$ 20 mil para o shopping e a Big Play. O valor deverá ser dividido entre as duas empresas. A 5ª Câmara Cível manteve a condenação por danos materiais de R$ 624,57, com base em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Shopping Iguatemi informou ao O POVO Online que ainda não foi notificado.

Redação O POVO Online

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