Liminar impede práticas ilegais em barraca da Praia do Futuro
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar da Justiça Federal para impedir práticas ilegais da barraca Crocobeach. Segundo o órgão, o empreendimento estava impedindo a atuação de vendedores ambulantes e o acesso de pessoas à praia e ao mar. Além disso, o estabelecimento não poderá se negar a vender qualquer produto aos ambulantes.
A liminar atende a ação civil pública expedida pelo MPF em julho de 2013, contra o proprietário da Crocobeach, Argemiro Guidolin Filho. De acordo com a procuradora da República, Nilce Cunha Rodrigues, a barraca estaria impedindo a livre circulação de vendedores ambulantes, inclusive, com ameaças e agressões verbais.
Na ação, a procuradora ressalta que a prática não é nova e tem se repetido na cidade. "O bem do uso comum do povo está sendo privatizado, além de interferir no meio ambiente, com a construção indevida de passarelas em área de preservação ambiental", afirma Nilce Cunha.
O gerente da barraca Crocobeach, Fabiano Venâncio, negou as acusações do MPF sobre as práticas ilegais. Segundo ele, o estabelecimento está se tornando refém da situação, já que os ambulantes estariam se aproveitando da ação da Justiça.
"A gente não proíbe, nem combate ninguém. Estamos preocupados e não sabemos mais o que fazer. Tem pessoas que provocam uma situação, entram no banheiro da barraca para encher garrafa e vender. Eles fazem uma bagunça. Alguns passam com carrinho de picolé por dentro da área da piscina para nos provocar, prejudicar", conta Fabiano.
De acordo com o gerente, a barraca não insulta o cliente, nem o impede de falar com o ambulante. "Nós somos referência de formação pessoal. Nós vamos fazer um curso a partir do dia 2 para formar o pessoal da comunidade. Não temos nada com transeuntes, com quem trabalha na beira da praia. Queremos qualificar os funcionários e cuidar do entorno".
A Justiça Federal estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso haja descumprimento da decisão liminar contra a Crocobeach. A barraca ainda pode apresentar recurso contra a decisão.
Redação O POVO Online
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