Justiça determina desconto de dias não trabalhados de servidores do Detran que aderiram greve
A Justiça decretou a ilegalidade da paralisação pela terceira vez. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)A greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), no fim do ano passado, foi considerada pela Justiça, pela terceira vez, ilegal e abusiva. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e determina desconto dos dias não trabalhados de grevistas do movimento. A primeira decisão de ilegalidade foi feita no dia 30 de outubro e a segunda, em 12 de novembro, quando a greve ainda estava em andamento.
De acordo com os autos do processo, Estado e Detran ajuizaram a ação contra o Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran) por não respeitar o mínimo necessário à prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento e às necessidades da comunidade. Defenderam que os direitos e as garantias dos usuários e demais servidores foram violados em virtude da depredação do patrimônio público por parte dos grevistas. Sustentaram ainda que o movimento foi deflagrado durante as negociações em curso entre as partes, violando dispositivos da Lei nº 7.783/89 que trata sobre o assunto.
Segundo o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a ilegalidade foi mais uma vez mantida porque "o promovido (sindicato) não conseguiu demonstrar de forma contundente os argumentos por ele trazidos em sede de defesa”. Ao contrário, do que demonstraram o Estado e o Detran.
De acordo com a determinação judicial, os servidores que aderiram a greve terão "desconto dos dias não trabalhados, diante da suspensão do contrato de trabalho, salvo a existência de acordo entre as partes para que haja compensação dos dias paralisados".
O POVO Online entrou em contato com a assessoria de comunicação do Sindetran, que afirmou desconhecer da decisão da Justiça. A presidente do sindicato não atendeu as ligações.
Redação O POVO Online
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