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Consumidores devem ficar atentos às novas regras das passagens terrestres

16:00 | Abr. 15, 2014
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Tipo Notícia
Passageiros devem ficar atentos às novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em vigor desde o último dia 3 de abril. A recomendação é do Procon, que reforça as orientações ao consumidor, devido à proximidade do feriadão da Semana Santa. Antes da Resolução de nº 4.282, empresas seguiam os próprios contratos, mas agora terão que respeitar as normas da ANTT.

As regras são válidas para viagens interestaduais e internacionais de ônibus, com percurso acima de 75 quilômetros. As empresas serão obrigadas a emitir as passagens com o nome e o CPF de quem vai embarcar e dados como taxa de embarque e valor dos impostos. No verso, os bilhetes deverão ter impressos os direitos dos passageiros. O passageiro que desistir da viagem e quiser o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. Já a empresa poderá cobrar taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Antes disso, não havia regra.

O reembolso será feito em até 30 dias a partir da data do pedido e o valor que o passageiro receberá de volta será o do preço da passagem no dia do reembolso. Em caso de viagem internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia. Para remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.

Os atrasos também sofreram alteração. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou devolver o valor do bilhete. Nos atrasos acima de três horas, a empresa vai ter que oferecer alimentação e hospedagem.

Agora, o passageiro pode comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido. Poderão ainda remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete.

O Procon Fortaleza orienta ainda que o consumidor exija a nota fiscal da compra dos bilhetes para eventual reclamação ou denúncia que pode ser feito pelo site www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual; na sede do Órgão que fica na rua Major Facundo, 869, Centro ou ainda obter informações sobre o Código de Defesa do Consumidor pela central 151.

Redação O POVO Online

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