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MPF recorre de decisão judicial que manteve barracas na Praia do Futuro

14:59 | Fev. 13, 2014
Autor O POVO
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Tipo Notícia
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), que manteve os quiosques instalados na Praia do Futuro, em Fortaleza. Para a Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, as barracas ocupam área de praia marítima, que é bem de ''uso comum do povo'', ficando impedida a apropriação privada do espaço. Sendo assim, devem ser retiradas do local.

De acordo com decisão da Quarta Turma, apenas os estabelecimentos abandonados ou que tenham sido construídos após a decisão judicial que vedou a realização de qualquer obra ou benfeitoria nova naquela área poderiam ser retiradas da faixa de praia. A Turma entende que os quiosques não foram instalados em área de praia, mas de pós-praia, ou seja, fora da área de uso comum do povo. Alegou ainda que as barracas são estabelecimentos comerciais que geram milhares de empregos e onde turistas e moradores têm momentos de lazer, concluindo que "o bem do povo prevalece sobre o bem da União".

Para o MPF, mesmo que o TRF5 entenda tratar-se simplesmente de terreno de marinha ou de domínio da União, somente os estabelecimentos e barracas que têm registro de inscrição ou ocupação na Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU) devem permanecer no local. Todas as demais instalações, construções ou edificações devem ser demolidas, bem como a área das barracas registradas que estiver além das dimensões previamente autorizadas pela GRPU.
[SAIBAMAIS 3]
A decisão da Quarta Turma do TRF5
A região ocupada pelas barracas se enquadra no conceito de praia marítima estabelecido pela Lei 7.661/88, de acordo com o procurador regional da República e responsável pelo recurso, Domingos Sávio Tenório de Amorim. Para ele, qualquer processo de natureza jurisdicional deve ser guiado pelas leis e não por um suposto "bem do povo". Ainda segundo o procurador, a Constituição Federal e demais normas criadas pelo Poder Legislativo não podem ser revogadas pelos frequentadores de bares existentes na Praia do Futuro. O recurso do MPF será julgado pelo Pleno do TRF5, que reúne todos os desembargadores federais do tribunal.

O POVO Online entrou em contato com a Associação dos Empresários da Praia do Futuro, mas as ligações não foram atendidas.

Redação O POVO Online

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