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Secretaria de Direitos Humanos da Presidência divulga nota de repúdio contra emissoras de TV cearenses

00:43 | Jan. 15, 2014
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Tipo Notícia

A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SNPDCA/SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) divulgaram nota de repúdio contra ao que chamaram de "superexposição" à menina de 9 anos que foi abusada sexualmente na periferia de Fortaleza.

 Os órgãos disseram que a TV Cidade, por meio do programa Cidade 190, e a TV Diário, que exibiu as cenas no policial Rota 22, violaram gravemente o direito à integridade física, psicológica e moral da garota.

A SNPDCA/SDH/PR e o Conanda pedem a responsabilização pelo crime do homem que cometeu o estupro, e também exige que as emissoras que reproduziram as imagens sejam punidas.

Confira a nota na íntegra


A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SNPDCA/SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no uso de suas atribuições, manifestam repúdio contra toda e qualquer violência contra crianças e adolescentes, em especial a sexual. Também manifestamos repúdio à superexposição da menina de 9 anos, que após sofrer abuso sexual - grave violação de seu direito à integridade física, psicológica e moral – teve suas imagens veiculadas nos programas policiais Cidade 190, da TV Cidade, e Rota 22, da TV Diário, ambas do estado do Ceará, nos dias 07 e 08 de janeiro de 2014, respectivamente.

Considerando:
- o disposto no Inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal que prevê a proteção à imagem, afirmando como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;

- o disposto nos Artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que assegura o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais e determina que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;

- o disposto no Artigo 241- A do Estatuto da criança e do adolescente que estabelece como crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explicito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

A SNPDCA/SDH/PR e o CONANDA requerem a responsabilização do autor dos abusos sexuais da criança e a responsabilização imediata das emissoras de TVs acima citadas, bem como dos responsáveis pelos referidos programas.
E colocam-se à disposição do Conselho Tutelar do Município de Pacatuba/CE nos encaminhamentos necessários para o apoio psicossocial da criança e familiares, cujos direitos foram violados; e da rede de atenção a crianças e adolescentes do CE para o fortalecimento dos encaminhamentos legais que se fizerem necessários para proteção integral.

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

 

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