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Município é condenado a pagar R$ 136,8 mil por morte de criança que caiu em bueiro

19:39 | Jan. 14, 2014
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Tipo Notícia
O município de Fortaleza foi condenado nesta terça-feira, 14, na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar R$ 136.840,00 e uma pensão mensal aos pais de uma criança de sete anos que morreu ao cair em bueiro no bairro Novo Mondubim, em Fortaleza.

De acordo com o processo, no dia 8 de março de 2002 a criança brincava nas proximidades do local onde morava, quando caiu em uma “boca de lobo”, na rua Djalma Benevides. As buscas pelo corpo duraram quatro dias, mobilizando Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e imprensa. O menino foi vítima de asfixia por afogamento.

Os pais entraram com uma ação judicial pedindo reparação moral e material. Eles alegaram que o bueiro estava destampado e sem qualquer proteção ou sinalização. Além disso, encontrava-se coberto pela água, o que não permitia a visibilidade do buraco. A prefeitura contestou alegando que os pais não deveriam ter deixado o menor brincar sozinho na rua. Afirmou que a omissão colaborou para a morte.

O caso passou dois anos em análise no Ministério Público Estadual (MP/CE), que deu parecer favorável à indenização. Em março de 2012 a Justiça já havia determinado o pagamento no valor de R$ 136.840 referente a danos morais. Mesmo após recorrer, a prefeitura foi responsabilizada pelo acidente. Segundo o juiz responsável pela ação, “a concorrência de culpa da família ou de causa para o evento não invalida a responsabilização do ente público”.

Redação O POVO Online com informações do TJCE

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