Companhia aérea deve reembolsar clientes por propaganda enganosa
A empresa TAM Linhas Aéreas deve reembolsar dois clientes no valor de R$ 8.883 por propaganda enganosa no site da empresa. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira, 15.
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará, o casal viu na página eletrônica da TAM que poderia fazer mudança das passagens da classe econômica para a executiva com as milhas do cartão fidelidade. Por isto, adquiriram quatro bilhetes, de ida e volta, com destino à França, pela TAP Linhas Aéreas.
Ao entrar em contato com a TAM, foram informados de que, mesmo dispondo de milhas suficientes, não poderiam efetuar a mudança, pois a TAP não era cadastrada no serviço. A atendente disse ainda que não entendia o motivo de o site fornecer informações equivocadas.
Os clientes reclamaram no setor competente e foram informados de que receberiam retorno em cinco dias, o que não ocorreu. Sentindo-se prejudicados, ingressaram na Justiça requerendo liminar com pedido de obrigação de fazer para determinar que a empresa efetivasse a troca das passagens.
Para viajar na classe executiva, o casal teve que pagar R$ 8.883,00. Por isso, ingressou com novo agravo para transformar a obrigação de fazer em perdas e danos, requerendo o reembolso do valor. A 8ª Câmara Cível deu provimento ao recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará, o casal viu na página eletrônica da TAM que poderia fazer mudança das passagens da classe econômica para a executiva com as milhas do cartão fidelidade. Por isto, adquiriram quatro bilhetes, de ida e volta, com destino à França, pela TAP Linhas Aéreas.
Ao entrar em contato com a TAM, foram informados de que, mesmo dispondo de milhas suficientes, não poderiam efetuar a mudança, pois a TAP não era cadastrada no serviço. A atendente disse ainda que não entendia o motivo de o site fornecer informações equivocadas.
Os clientes reclamaram no setor competente e foram informados de que receberiam retorno em cinco dias, o que não ocorreu. Sentindo-se prejudicados, ingressaram na Justiça requerendo liminar com pedido de obrigação de fazer para determinar que a empresa efetivasse a troca das passagens.
Para viajar na classe executiva, o casal teve que pagar R$ 8.883,00. Por isso, ingressou com novo agravo para transformar a obrigação de fazer em perdas e danos, requerendo o reembolso do valor. A 8ª Câmara Cível deu provimento ao recurso.
Redação O POVO Online com informações do Tribunal de Justiça do Ceará
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