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Prefeito de Mauriti é alvo de ação de improbidade administrativa

Francisco Evanildo Simão da Silva teria ordenado e efetuado despesas não autorizadas pro lei
15:57 | Set. 29, 2016
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O prefeito do município de Mauriti, Francisco Evanildo Simão da Silva, é alvo de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Mauriti. 

 

Conforme relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o gestor teria ordenado e efetuado despesas não autorizadas por lei e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Além disso, os gastos dos anos de 2015 e 2016 ultrapassaram os limites prudenciais para despesas com pessoal. O TCM encaminhou os relatórios à Prefeitura Municipal no intuito de orientar o gestor a tomar providências para reajustar as contas públicas, porém, o prefeito persistiu no aumento da folha de pagamento de pessoal.

O promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves solicitou o bloqueio bancário dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o limite do valor da folha de pagamento dos servidores em atraso.

Ele aponta, ainda, outros agravantes: as contratações foram realizadas sem concurso público, sem o controle da Câmara Municipal e em ano eleitoral. “A conduta do prefeito em elevar a despesa de pessoal sem concurso público, principalmente em ano eleitoral, denota que o gestor descuida da boa administração pública”, afirmou.

Solicitou-se que o setor de pessoal da Prefeitura, num prazo improrrogável de dez dias, apresente as folhas de pagamento de todos os setores da administração pública para o mês de setembro 2016, agendados para pagamento no quinto dia útil do mês; e que seja aplicada multa de cinco mil reais por cada dia de atraso injustificado para o cumprimento da decisão judicial, com o limite de 200 mil reais, que deverá recair sobre a pessoa física do Prefeito.

Caso a ação seja julgada procedente, o MP Estadual requer a manutenção do bloqueio bancário até o integral pagamento dos salários; que a Prefeitura pague os vencimentos de todos os servidores públicos até o quinto dia útil, sob pena da multa da mesma forma como descrita anteriormente; e que seja proferida sentença para condenar o prefeito por improbidade administrativa.

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Redação O POVO Online, com informações do MPCE

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