Carnaval: saiba quem responde por danos em imóvel alugado após o fim da festa
Especialista explica quando prejuízos são dever do inquilino e em quais situações manutenção e problemas estruturais cabem ao dono
18:01 | Fev. 17, 2026
Durante o Carnaval, cresce a procura por casas e apartamentos de temporada. Com isso, também aumentam as dúvidas sobre responsabilidades em caso de prejuízos após o fim da festa. Afinal, quando algo quebra ou apresenta problema, quem paga a conta?
Segundo a advogada Lívia Paiva, em entrevista ao O POVO CBN nesta terça-feira, 17 de fevereiro, é essencial diferenciar dois tipos de situações: danos por mau uso e danos estruturais.
Situações comuns em períodos festivos — como manchas em sofá, copos quebrados, móveis danificados ou eletrodomésticos avariados — normalmente se enquadram como mau uso.
“Se o dano decorre da forma como o imóvel foi utilizado, a responsabilidade é do locatário”, explica a especialista. Isso vale mesmo quando o imóvel estava cheio, desde que o prejuízo seja consequência direta da conduta dos ocupantes.
Já infiltrações, falhas hidráulicas, entupimentos causados por desgaste natural ou defeitos preexistentes costumam ser classificados como danos estruturais.
“Nesses casos, é preciso verificar se houve desgaste pelo tempo ou falta de manutenção. Se o problema já existia ou era inevitável, a responsabilidade tende a ser do proprietário”, pontua.
Entretanto, há exceções. Se um sistema já fragilizado sofre agravamento por mau uso, a situação pode exigir análise mais detalhada.
Conversas por WhatsApp podem virar prova
Nem sempre a locação de Carnaval envolve contrato formal. Muitos acordos são fechados por redes sociais ou aplicativos de mensagem.
De acordo com a advogada, essas conversas têm validade jurídica. “O ordenamento brasileiro admite contrato verbal. Mensagens, prints e registros de conversa podem ser utilizados como prova em eventual disputa judicial”, afirma.
Ainda assim, o contrato escrito segue sendo a opção mais segura.
Vistoria prévia evita conflitos
Um cuidado pouco adotado, mas altamente recomendado, é a vistoria antes da entrega das chaves.
O procedimento permite documentar:
- Estado de conservação do imóvel
- Funcionamento de equipamentos
- Existência de avarias prévias
- Lista de móveis e objetos (inventário)
“Com esse registro, fica muito mais fácil apurar responsabilidades caso surja algum problema”, destaca.
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Limite de pessoas pode ser exigido
Outro ponto crítico em locações festivas é a superlotação. Se o contrato estabelece um número máximo de ocupantes, o proprietário pode exigir o cumprimento da regra.
“Caso o limite seja ultrapassado, é possível solicitar regularização, cobrar adicional ou até rescindir o acordo, dependendo da situação”, explica.
Em condomínios, esse controle costuma ser mais rigoroso devido às regras internas e ao monitoramento pela portaria.
Veja a entrevista completa sobre devolução da casa após o Carnaval