Diretrizes para leilão de baterias precisam de aprimoramentos, diz advogado

Diretrizes para leilão de baterias precisam de aprimoramentos, diz advogado

A proposta de diretrizes para o leilão de baterias, previsto para abril deste ano, precisa de aprimoramentos para assegurar conformidade com princípios constitucionais de competitividade, isonomia, eficiência e motivação; com a Política Nacional de Transição Energética (PNTE); e com os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil. A avaliação é do advogado Saulo Benigno Puttini, sócio do Levy Salomão e Salomão, que alerta para uma potencial judicialização do certame.

O Ministério de Minas e Energia abriu, em novembro do ano passado, uma consulta pública (CP n° 202/2025) com propostas de regras para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência - Armazenamento. Foi a segunda versão da Pasta para o certame já que uma primeira consulta sobre o tema havia sido aberta em setembro de 2024. A versão final do texto, no entanto, ainda não foi publicada.

Puttini questiona a falta de neutralidade tecnológica, ou seja, o fato de a minuta restringir a elegibilidade do leilão exclusivamente a sistemas de armazenamento por baterias eletroquímicas, sem que uma fundamentação técnica robusta tenha sido apresentada. Para ele, essa restrição contraria princípios constitucionais, jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e as melhores práticas internacionais.

"Ouvir a palavra bateria como escolha tecnológica é algo que quase nenhum país está fazendo. Tem exceções, mas com a quantidade de inovação tecnológica que está acontecendo, fazer um leilão de baterias é indicar que vamos ficar mais 10 anos olhando para trás", disse Puttini, que também é engenheiro.

Ele também salienta que a escolha é contrária ao PNTE, que orienta que as concorrências sejam sempre com neutralidade tecnológica, de forma a estimular a inovação e soluções mais sustentáveis. Embora o advogado diga entender a escolha das baterias pelo MME e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), tendo em vista que se trata de uma tecnologia consolidada, ele afirma que seria mais prudente fazer uma escolha por atributos de desempenho, sem discriminação ou direcionamento a tecnologias específicas.

"Indicando que os sistemas de armazenamento deveriam ter determinados requisitos, talvez 60% a 70% dos contratos fossem para baterias, porque é a solução que tem mais produção em escala, linhas de financiamento estabelecidas, pipeline de financiadores criado, então para um curto espaço de tempo talvez fosse a que mais se encaixasse, mas quando direciona cria outros tipos de risco", disse ele, sugerindo a possibilidade de questionamentos judiciais.

Puttini também considerou que o prazo de 10 anos proposto pelo MME para os contratos a serem ofertados no leilão seria insuficiente para amortização adequada dos investimentos em projetos intensivos em capital. Segundo ele, a experiência internacional recomenda prazos mínimos de 15 anos, com possibilidade de prorrogação, para atrair capital, reduzir riscos e assegurar modicidade tarifária. A empresa brasileira de motores elétricos WEG, por exemplo, já fez a mesma ponderação.

A justificativa dada para a definição dos contratos de 10 anos está conectada com a escolha das baterias, de forma a evitar o travamento em uma tecnologia. "Só que isso cria um problema de financiabilidade", afirmou. Na visão do especialista, o prazo pode limitar a concorrência a grandes grupos, com balanço robusto, caixa elevado e altos ratings de avaliação de risco. "Talvez só Petrobras e Axia (ex-Eletrobras) vão ter capacidade para se financiar para isso", sugeriu.

O advogado questiona ainda a ausência de parâmetros ambientais na minuta de diretrizes e propõe a inclusão da exigência de avaliação de ciclo de vida, limites de emissões e pontuação adicional para projetos com menor dependência de minerais críticos, alinhando-se aos compromissos climáticos do Brasil.

"Quando se pega o ciclo de vida das baterias, a extração do minério é extremamente poluente, tem o transporte do equipamento, e no final tem um problema sério de reciclagem tanto dos minerais quanto dos resíduos, e quando se fala de pegada de carbono não se pode desconsiderar", disse ele.

Prazo

Apesar da previsão da realização do leilão em abril, muitos agentes do setor elétrico consideram que uma nova postergação, dado que, após a definição das diretrizes pelo MME, ainda será necessário a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realize uma minuta de edital, que deverá também passar por consulta pública, para então começarem a correr os prazos do certame.

Puttini avalia, porém, que se esse atraso for pequeno ao longo deste ano, a entrada em operação dos equipamentos em 2028 segue possível. "Tem tempo de postergar um pouquinho", conclui.

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