Começa o desconto de 9% a 18% na conta de luz para baixa renda
O chamado "desconto social" vale para beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa e que tenham consumo mensal de até 120 kWh
Já está valendo desde a quinta-feira, dia 1º de janeiro, um novo desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. O chamado "desconto social" vale para beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa e que tenham consumo mensal de até 120 kWh.
É importante notar a distinção entre o "desconto social" e a "tarifa social" pré-existente. Enquanto o desconto social atende quem ganha entre meio e um salário-mínimo, a tarifa social permanece destinada a quem tem renda de até meio salário-mínimo por pessoa (ou idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC), garantindo isenção total para quem consome até 80 kWh.
A tarifa social no Ceará, programa do governo federal que traz benefícios aos consumidores de baixa renda, já atende 1,54 milhão de famílias, segundo a Enel Distribuição. Do total, 524,9 mil recebem isenção completa no consumo de até 80 kWh por mês e 1,016 milhão têm desconto parcial.
Para se qualificar ao novo desconto, que varia entre 9% e 18%, os cidadãos devem atender a critérios específicos de consumo e ganho salarial por pessoa. Essa iniciativa visa complementar a Tarifa Social já existente, ampliando o suporte financeiro para milhões de lares que antes não eram contemplados pelas isenções totais.
A aplicação do abatimento ocorre de forma automática nas faturas, desde que os dados cadastrais dos beneficiários estejam devidamente atualizados junto ao governo.
Estima-se que essa medida gere um impacto positivo significativo na economia doméstica de aproximadamente quatro milhões de famílias em todo o país.
Os principais dados econômicos e operacionais desta nova fase incluem:
- Público-alvo: A estimativa do governo federal é que quatro milhões de famílias sejam beneficiadas com a nova regra.
- Automação: O benefício deve ser aplicado automaticamente pelas distribuidoras de energia para aqueles que mantêm o CadÚnico atualizado.
- Grupos Específicos: Além da renda per capita, a tarifa social abrange famílias indígenas, quilombolas e aquelas atendidas por sistemas isolados (offgrid).
O novo desconto social funciona como um amortecedor financeiro para a classe de baixa renda que não se enquadra na isenção total. É como um degrau intermediário em uma escada, garantindo que o custo da energia não desequilibre o orçamento doméstico à medida que a renda familiar sobe levemente.
Os critérios de renda definidos para este benefício são:
- Faixa de Renda: O beneficiário deve possuir uma renda mensal familiar entre meio e um salário-mínimo por pessoa.
- Cadastro Obrigatório: É indispensável que a família esteja devidamente inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
- Limite de Consumo Associado: Embora seja um critério técnico, o benefício da renda só é aplicado se o consumo mensal de energia for de até 120 kWh.