Aposentadoria INSS: o que muda nas regras em 2026

Aposentadoria INSS: regras de pontos e idade mínima ficam mais rígidas em 2026

As regras de aposentadoria do INSS sofrem alterações significativas neste ano, afetando trabalhadores que já estavam no mercado em 2019

As regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuarão a sofrer alterações significativas desde o 1º de janeiro de 2026, afetando diretamente aqueles que já estavam no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi implementada em 2019.

Para 2026, as principais regras de transição que mudam anualmente são a idade mínima progressiva e a modalidade por Pontos.

Na regra de transição da Idade Mínima, em 2026, os homens precisarão ter 64 anos e 6 meses de idade, enquanto as mulheres deverão atingir 59 anos e 6 meses, além do tempo mínimo de contribuição.

Já na regra de transição por pontos, que consiste na soma da idade e do tempo de contribuição, a exigência subirá para 103 pontos para os homens e 93 pontos para as mulheres.

Continua válida também a regra do Pedágio de 100%, que exige que o segurado trabalhe e contribua por mais 100% do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição na data de início da reforma, em novembro de 2019.

A Emenda Constitucional 103, promulgada em 2019, alterou de forma permanente as condições de acesso à aposentadoria, instituindo uma idade mínima fixa de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma.

Para esses novos segurados, o tempo de contribuição mínimo é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

No entanto, para os trabalhadores que já estavam na ativa antes de 2019, foram criadas as regras de transição — por pontos, por idade mínima menor, ou pedágio de 100% — dependendo da data em que as condições mínimas para o benefício são alcançadas.

Regra de transição por pontos

A regra de transição por pontos permite a aposentadoria quando o segurado atinge uma pontuação mínima específica, resultado da soma de sua idade e do seu tempo de contribuição.

Essa pontuação mínima é progressiva e aumenta anualmente. Em 2026, a pontuação exigida será de 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres,. Para se qualificar nesta regra, é indispensável que os homens tenham um tempo mínimo de contribuição de 35 anos, e as mulheres, de 30 anos.

O aumento da pontuação continuará nos anos seguintes, até atingir um teto: a partir de 2033, a pontuação máxima será de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Regra de transição da idade mínima progressiva

Outra opção para quem já estava contribuindo em 2019 é a regra de transição que estabelece uma idade mínima crescente, associada ao tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima exigida será de 64 anos e seis meses para homens e 59 anos e seis meses para mulheres.

Essa idade sobe meio ponto (seis meses) a cada ano. O tempo de contribuição mínimo necessário para esta modalidade é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Assim como na regra de pontos, o objetivo é convergir para uma idade mais próxima da regra permanente, de forma que, a partir de 2031, a idade mínima será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Pedágio de 100%

O Pedágio de 100% é uma modalidade de transição para segurados que estavam na ativa e tinham um determinado tempo a cumprir para a aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra consiste em trabalhar e pagar o INSS por um período adicional equivalente a 100% (o dobro) do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma, em novembro de 2019.

Por exemplo, se na data da reforma faltavam dois anos de contribuição para o benefício (que exige 30 anos para mulheres e 35 para homens), o trabalhador deve contribuir por mais dois anos, somando quatro anos de trabalho a partir de 2019.

Regras específicas para professores em 2026

Os professores do mercado de trabalho formal, inclusive de escolas particulares, também se enquadram nas regras de transição, que sofrem mudanças em 2026. A principal diferença é que o tempo mínimo de contribuição exigido para professores e professoras é menor do que o dos demais segurados.

Para a transição por pontos dos professores:

  • Em 2026, a pontuação necessária (soma de idade e tempo de contribuição) será de 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres.
  • O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
  • A pontuação aumenta um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Para a transição por idade Mínima dos professores:

  • Em 2026, a idade mínima será de 59 anos e seis meses para homens e 54 anos e seis meses para mulheres.
  • O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
  • A idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Mudanças no cálculo do benefício

Independentemente da regra de transição utilizada, a fórmula de cálculo do valor do benefício foi alterada pela reforma. Antes da Emenda Constitucional 103, a média salarial que servia de base para o cálculo era obtida considerando os 80% maiores salários desde julho de 1994, descartando os 20% menores, o que tendia a elevar o valor final.

Após 13 de novembro de 2019, o cálculo da média passou a considerar todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem descartar os menores, o que, via de regra, resulta em um valor de benefício menor em comparação com a regra anterior.

Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria é determinado por um cálculo que parte de 60% da média salarial. A este percentual são adicionados 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

O valor final do benefício é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo.

Direito adquirido e a decisão de aposentar-se

É fundamental que o segurado verifique seu histórico, pois quem já havia completado todos os requisitos para se aposentar até 2025, ou mesmo antes da reforma, possui o chamado direito adquirido.

Isso garante que o trabalhador possa se aposentar pelas regras mais vantajosas daquela época, mesmo que o pedido só seja feito depois de 2026. Esse direito é assegurado.

A decisão de adiar o pedido da aposentadoria é muito particular. Embora a reforma da Previdência tenha sido aprovada com o objetivo de incentivar o adiamento do pedido, o segurado deve analisar se a espera para atingir uma regra de transição mais vantajosa (e potencialmente ganhar mais) compensa a abertura de mão da renda no presente.

O aplicativo ou site Meu INSS permite simular a aposentadoria, verificando qual regra de transição já foi atingida e qual é a mais benéfica, utilizando os dados do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

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