MME encaminha proposta de decreto de regulamentação das novas regras do Proinfa à Casa Civil
O Ministério de Minas e Energia (MME) informou, em nota, que enviou à Casa Civil uma proposta de decreto que estabelece as condições para a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), cujas regras foram alteradas durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 1.304, de 2025.
Em nota, a Pasta informou que a iniciativa tem o potencial de gerar um benefício de até R$ 2,2 bilhões aos consumidores entre 2026 e 2031, além de contribuir para a redução de encargos setoriais.
"A economia decorre, principalmente, da definição de novos preços contratuais, que serão, em média, 26% inferiores aos atualmente praticados, bem como da redução de subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), uma vez que os empreendimentos que aderirem à política deixam de ter direito aos descontos nas tarifas de uso do sistema elétrico", afirmou.
A proposta que ainda aguarda a avaliação da Casa Civil e sua publicação formal deve atualizar o Decreto nº 10.798/2021, eliminando obrigações que deixaram de existir com a publicação da Lei nº 15.269/2025, originada pela MP. Entre as retiradas está a da exigência de apuração de benefícios tarifários pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da renúncia, por parte dos geradores, à correção monetária pelo IGP-M em 2020 e 2021.
O texto também redefinirá o marco para início dos novos preços, do índice de correção e para o encerramento dos subsídios nas tarifas de uso, considerando a data de assinatura do termo aditivo contratual, continuou o MME.
O decreto atribui ainda à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) a responsabilidade pela operacionalização das prorrogações contratuais, em substituição à Axia Energia (antiga Eletrobras), que foi privatizada.
A proposta do MME estabelece também, segundo nota, prazo máximo até 27 de fevereiro de 2026 para a assinatura dos aditivos, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente. A prorrogação poderá ocorrer por até 20 anos, facultando ao gerador optar por prazo inferior por manifestação expressa.
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