Elmano sanciona lei que dispõe sobre piscicultura ornamental

Elmano sanciona lei que dispõe sobre piscicultura ornamental

Nova legislação define atividade como a criação, reprodução e manejo de peixes para fins estéticos, recreativos, terapêuticos e de estimação

O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou lei que dispõe sobre as atividades econômicas relacionadas à piscicultura ornamental, visando ao bem-estar animal e a preservação da biodiversidade no Ceará.

A lei, de autoria dos deputados Bruno Pedrosa e Lucinildo Frota, define a piscicultura ornamental como atividade controlada de criação, reprodução e manejo de peixes para fins estéticos, recreativos, terapêuticos e de estimação, realizada em aquários domésticos ou públicos.

A nova legislação também define que organismos são autorizados a serem objeto da piscicultura ornamental.São considerados organismos aquáticos ornamentais espécies reconhecidas como animais domésticos.

Estas devem originar-se de criatórios registrados há mais de 20 gerações ou ser espécies selvagens que não estejam ameaçadas, não sejam endêmicas do bioma local e não possuam restrições legais.

A produção de peixes ornamentais deve seguir normas técnicas e de biossegurança, exigindo obrigatoriamente um certificado de regularidade emitido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), licença ambiental expedida pelo órgão estadual competente, controle rigoroso das condições de água, saúde e alimentação dos peixes, proibição de criação de espécies invasoras, além de registro de aquicultor junto ao Ministério da Pesca.

Ficou estabelecido também que os organismos aquáticos ornamentais têm direitos específicos para garantir sua dignidade e saúde, que incluem: manutenção em ambientes com espaço, temperatura, oxigenação e salinidade adequados, alimentação balanceada e assistência veterinária, além de proteção contra maus-tratos, incluindo a proibição de superlotação e uso de substâncias nocivas.

Os estabelecimentos que comercializem esses animais devem possuir licença e fornecer ao consumidor um manual com diretrizes de manejo, incluindo dimensões mínimas para o aquário e parâmetros físico-químicos para a água. A fiscalização do cumprimento da nova lei cabe aos órgãos competentes, que têm autoridade para aplicar penalidades e sanções em caso de infrações.

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