Judiciário do Ceará cria 620 cargos efetivos e amplia estrutura do juiz das garantias
A lei prevê preenchimento escalonado das vagas até 2029 e define impacto orçamentário no Poder Judiciário estadual
Foi publicada no Diário Oficial do Estado a autorização para criar 620 cargos de provimento efetivo para servidor do Poder Judiciário Estadual.
A medida permitira a expansão das estruturas do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci) e da Secretaria Judiciária Regional de 1° Grau do Cariri (Sejud/Cariri), com a consequente devolução de servidores de prefeituras cedidos ao Poder Judiciário.
São previstos ainda três cargos de magistrados para a instalação do Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza, além de assessoria técnica especializada.
Este Núcleo surge da transformação da atual Vara Única de Audiências de Custódias da Capital, que conta com duas juízas exclusivas.
O montante decorre de três projetos de lei de autoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que foram sancionados na segunda-feira, 15 de dezembro, pelo governador do Estado, Elmano Freitas (PT).
As sanções possibilitarão, ainda, o aperfeiçoamento de atividades administrativas do TJCE com a criação de novas unidades, como a Diretoria de Segurança da Informação; e Diretoria Negocial de Automação e Inteligência Artificial.
As despesas decorrentes da criação dos cargos serão custeadas por dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, com possibilidade de suplementação caso os recursos previstos sejam insuficientes.
Do total de vagas criadas, 620 são de carreira, divididos entre técnico judiciário e analista judiciário, com preenchimento previsto de 2026 até 2029.
A distribuição ficou definida da seguinte forma:
- 340 cargos de técnico judiciário
- 280 cargos de analista judiciário
A lei 19.581 estabelece que essas vagas serão preenchidas de forma escalonada ao longo dos próximos quatro anos, quando o quantitativo total será incorporado ao Quadro III da Lei nº 14.786/2010, por iniciativa do Tribunal de Justiça.
Para 2026, já estão previstas:
- 70 vagas para Analista Judiciário
- 85 vagas para Técnico Judiciário
Estrutura para o juiz das garantias
A Lei nº 19.581 ainda cria cargos específicos voltados à implantação do juiz das garantias em primeiro grau, restritos à Comarca de Fortaleza.
Para viabilizar o funcionamento integral do modelo, foram instituídos:
- 3 cargos de Juiz de Direito de Entrância Final, destinados exclusivamente à atuação como juiz das garantias
- 7 cargos em comissão de Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Final (DAE-4)
- 2 cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário (DAJ-4)
Esses cargos serão destinados exclusivamente ao funcionamento do juiz das garantias.
Os ocupantes das funções comissionadas serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante indicação dos magistrados responsáveis.
Novos cargos administrativos
Além das vagas ligadas à atividade jurisdicional, a lei autoriza a criação de cargos em comissão para reforço da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça.
Foram criados:
- 3 cargos de Diretor II (DAE-2)
- 1 cargo de Assistente de Apoio Técnico (DAJ-1)
- 3 cargos de Coordenador (DAJ-2)
Essas funções serão lotadas na Presidência e na Secretaria de Governança Institucional, conforme regulamentação a ser definida pelo Tribunal de Justiça.
Houve também a modificação, pela Lei n° 19.579, da Lei de Organização Judiciária (Loje) do Estado do Ceará para adequá-la às recentes alterações na estrutura do Tribunal de Justiça.
As mudanças resultaram, por meio da transformação de cargos vagos e sem aumento de despesas, na ampliação de 53 para 55 desembargadores na composição do 2ª Grau, com a justificativa de que a medida busca a melhoria da prestação jurisdicional.
Vigência e prazos
Diferentemente dos cargos efetivos, a lei não prevê prazo escalonado para a criação e ocupação dos cargos de juiz e das funções comissionadas relacionadas ao juiz das garantias.
Esses dispositivos entram em vigor imediatamente, já que a legislação passa a valer na data de sua publicação.
O escalonamento de prazos entre 2026 e 2029 se aplica exclusivamente aos 620 cargos efetivos, conforme previsto no Artigo 2º e no Anexo Único da Lei nº 19.581.
Equiparação
Outra iniciativa altera a progressão ou promoção dos servidores do Tribunal de Justiça do Ceará regidos pela Lei nº 13.551, de 29 de dezembro de 2004.
O objetivo é equiparar as normas de ascensão funcional com as estabelecidas pela Lei n° 14.786/2010, com as alterações determinadas pela Lei n° 18.978/2024, com o intuito de criar isonomia ao desenvolvimento nas carreiras no âmbito dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração vigentes no Poder Judiciário Estadual.