Estados e municípios poderiam pagar precatórios e EC 136 era desnecessária, diz estudo

Estados e municípios poderiam pagar precatórios e EC 136 era desnecessária, diz estudo

Estudo feito pela Câmara Nacional de Gestores de Precatórios mostra que a maioria dos Estados e municípios que se beneficiaram com a flexibilização das regras para pagamentos de precatórios na esteira da Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em 9 de setembro, tinha condições financeiras para honrar seus compromissos nas condições anteriormente estabelecidas.

Pelo estudo, a que o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso com exclusividade, dos 27 Estados da federação, apenas três não conseguiriam quitar suas dívidas até o prazo de 31 de dezembro de 2029. A saber, Paraíba, Rio Grande do Sul e Tocantins. Outros 12 honrariam seus compromissos no prazo e seis conseguiriam quitar os débitos ante do prazo. Os outros seis permaneceram no Regime Geral e estão em dia com suas dívidas.

Para o presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP e presidente do Movimento de advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), Vitor Boari, pelas informações colhidas pelo estudo, a Emenda à Constituição nem era necessária. Mas ela foi promulgada e alterou o regime de pagamento de precatórios e dívidas previdenciárias de Estados e Municípios e Distrito Federal, instituindo novos limites e prazos, permitindo parcelamentos especiais de débitos de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e permitindo que débitos vencidos até agosto de 2025 recebessem parcelamentos especiais de até 300 meses.

Entre os municípios, 4.477 permaneceram no Regime Geral e também estão com suas dívidas em ordem. Os demais 1.111 migraram para o Regime Especial que antecedia à EC 113/2025 e destes, apenas 68 não conseguiriam cumprir o prazo. Assim, a maioria (622) dos que migraram para o Regime Especial quitariam seus montantes atuais de precatórios antes do vencimento, e 421 quitariam no prazo, sem prejuízos à prestação dos serviços públicos essenciais, que foi a argumentação defendida por estes entes federativos para sensibilizar o Congresso Nacional a emendar a Constituição.

Nas palavras de Boari, para ajudar uma minoria dos entes subnacionais, o Congresso Nacional prejudicou e continua prejudicando milhares de credores de precatórios espalhados pelo País. A EC 136 atendeu pleito de alguns destes entes federativos que alegaram estar com dificuldades financeiras para quitar suas dívidas. Ocorre que mesmo aqueles que estavam com as finanças em dia e em condições de honrar seus compromissos, estão se aproveitando das novas regras para postergar os pagamentos.

"Um exemplo é o município de São Paulo, que tem R$ 22 bilhões livres em caixa para fazer o que quiser e se beneficiou da Emenda Constitucional. Está sobrando dinheiro no caixa da Prefeitura. Tanto que o prefeito Ricardo Nunes, que vinha gastando R$ 2 bilhões por ano com projetos urbanísticos, vai ter R$ 8 bilhões para estes projetos no ano que vem", observa Boari.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a EC 136 é um bom exemplo de que estar dentro da lei e cumprindo o que reza a Constituição não faz de uma pessoa, instituição ou situação justa e humana. Ele se refere às pessoas que tiveram seus bens e patrimônios apropriados pelo Estado, que lutaram a vida toda por reparação dos danos e quando essa reparação chega descobrem que não vão receber ou que vão receber num prazo mais longo e muitas vezes num valor abaixo do tinham direito.

"Isso é um absurdo porque é uma espécie de Refis Programa de Recuperação Fiscal da administração pública", critica Olenike.

Para ele, a não ser que algum governador ou prefeito, para fins eleitoreiro, antecipe os pagamentos, ninguém vai se mover pelo bom senso e sentimento humanitário para compensar as pessoas que no passado foram, de uma forma ou de outra, prejudicadas por ações do Estado.

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