Entenda como Ceará se beneficia de recuo de tarifas de 40% de Trump
Casa Branca anunciou a redução da taxa de 40% pelos Estados Unidos sobre 249 produtos agrícolas brasileiro
22:08 | Nov. 20, 2025
A redução da taxa de 40% pelos Estados Unidos sobre 249 produtos agrícolas brasileiro deve beneficiar as exportações cearenses. Dentre os itens que o Estado vende ao país americano está o coco, a castanha de caju e frutas como a manga.
A ordem executiva zera as tarifas impostas em julho ao Brasil e que entraram em vigor no dia 6 de agosto. No último dia 15, o governo americano havia removido tarifa de 10%.
Confira aqui o comunicado da Casa Branca
O presidente da Federação da Agricultura do Ceará (Faec), Amílcar Silveira, comemorou a decisão. Ele diz que, de modo geral, caíram as tarifas de produtos que são muito importantes para as exportações cearenses, que é a castanha de caju e frutas.
"Nós exportamos muito pra lá, mais coco, água de coco também é muito importante"
Mas, lamentou ausência de pescados. "É um avanço, fiquei torcendo que o pescado caísse, porque o pescado era quem estava em maior ascensão, um crescimento muito grande e ainda vamos ter que enfrentar o pescado por um tempo"
Ele pondera que as coisas tão começando a voltar à normalidade. "As empresas americanas estão sofrendo como nós aqui também no Brasil que estavam com dificuldade de exportação"
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Na avaliação de João Mário de França, professor da Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal do Ceará (UFC) e pesquisador da Fundação Getulio Vargas (FGV/IBRE), do ponto de vista da economia nacional essa redução das tarifas é extremamente positiva porque já vinha ocorrendo uma queda significativa das exportações brasileiras para o mercado americano nos produtos que sofriam essa taxação extra.
"Na comparação de outubro de 2025 com outubro de 2024, a grande maioria dos estados tiveram redução significativa dos valores monetários exportados. Com esse alívio, que também foi motivado por pressões internas de produtores e consumidores do mercado americano, nossos produtos voltam a ser competitivos naquele mercado."
No Ceará, ele avalia que o impacto é mais limitado, com efeitos mais notórios para itens como suco de frutas ou produto hortícola; castanha de caju e ceras vegetais.
"Apesar de também positivo, será menos relevante porque os principais produtos exportados para o mercado americano (produtos semifaturados de ferro ou aços, não ligados; produtos semifaturados de outras ligas de aço e partes reconhecíveis destinadas as máquinas) não estão nesta lista de itens beneficiados".
Diálogo com Lula pesou para queda do tarifaço
Na ordem executiva divulgada pela Casa Branca, o presidente americano cita a conversa telefônica que teve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 3 de outubro, na qual os dois líderes concordaram em abrir as discussões sobre o tarifaço.
Desde então, os progressos nas negociações eliminaram a necessidade de tarifar algumas importações agrícolas, de acordo com ele.
A medida é retroativa, o que significa que estarão isentas todas as mercadorias retiradas de armazéns para consumo a partir de 12h01 (horário de Nova York) de 13 de novembro.
"Na medida em que a implementação desta ordem exigir restituição de tarifas cobradas, os reembolsos serão processados de acordo com a legislação aplicável e os procedimentos padrão da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (U.S. Customs and Border Protection) para tais restituições", diz a ordem.
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Veja itens beneficiados com redução de tarifas
Alimentos
- Carnes Bovinas: carcaças, meias-carcaças e diversos cortes de carne bovina (com ou sem osso), frescos, refrigerados ou congelados, de "alta qualidade" ou não. Miudezas comestíveis, como línguas e fígados, e carne bovina salgada ou defumada.
- Frutas, Nozes e Raízes: cocos (secos ou frescos), castanhas-do-pará, castanhas de caju, nozes de macadâmia e castanhas
- Frutas tropicais: como bananas e plátanos, abacaxis, abacates, goiabas, mangas e mamão. Raízes como mandioca (aipim), taro e yautia (frescas, secas ou congeladas)
- Café, Chá e Especiarias: café (não torrado, torrado, descafeinado), Chá (verde e preto) e Mate. Especiarias como pimenta, baunilha, canela, cravo, noz-moscada, açafrão (cúrcuma) e misturas de especiarias
- Cacau e Derivados: Grãos de cacau (crus ou torrados), cascas e películas de cacau, pasta de cacau e manteiga de cacau.
- Produtos processados específicos: polpa de banana, mangas preparadas com vinagre, geleia de abacaxi. Inclui também produtos muito específicos como o Açaí e preparações de açaí para bebidas, e misturas de suco/água de coco
Produtos industriais e matérias-primas:
- Minerais e Combustíveis: Minérios e concentrados de ferro. Ferro gusa (não ligado e ligado). Óleos de petróleo (crus e óleos de minerais betuminosos), carvão, coque e diversos derivados de petróleo (incluindo óleos lubrificantes, querosene e naftas)
- Químicos e Fertilizantes: Ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, cloreto de potássio, sulfato de potássio e outros fertilizantes minerais ou químicos
- Bens de Uso Exclusivo em Aeronaves Civis (Categoria "Aircraft"): aeronaves Completas; motores a pistão de ignição por faísca, turbojatos, turbopropulsores e suas partes;
- Componentes Estruturais: Tubos, canos e perfis ocos de ferro e aço (não ligado, inoxidável e ligado), com ou sem costura. Cabos, cordas e arames de aço e cobre.
- Eletrônicos e Instrumentos: Smartphones, gravadores de dados de voo, bombas e compressores, e instrumentos de navegação, medição e controle (como termostatos e manostatos)
- Logística e Reparos: Artigos de metal ou componentes fabricados nos EUA, mas montados ou processados no exterior e retornados para os EUA; peças de reposição instaladas antes da primeira entrada no país.
Itens Exclusivamente para Fins Religiosos
• Etrogs (uma fruta cítrica específica).
• Ramagens de tamareira, murta ou outro material vegetal, exclusivamente para fins religiosos.
• Pão, pastelaria, bolos, biscoitos, hóstias de comunhão e produtos de panificação semelhantes, exclusivamente para fins religiosos.
• Óleos essenciais (exceto os cítricos), exclusivamente para fins religiosos
Colaborou Agência Estado e Guilherme Gonsalves