Teto do MEI e do Simples vai aumentar? Entenda debate

Projetos que visam atualização dos valores já passaram pelo Senado e devem ser votados pela Câmara dos Deputados; entenda as mudanças

23:09 | Out. 21, 2025

Por: Mariana Fernandes
Saiba mais sobre as mudanças nos valores do teto do MEI e do Simples Nacional (foto: Kampus Production )

Mudanças no Estatuto da Micro e Pequena Empresa podem trazer mudanças para os empresários brasileiros.

As propostas para aumentar o teto dos valores que estão dentro dos critérios do Microempreendedor individual (MEI) e o Simples Nacional já passaram pelo Senado e seguem para as comissões da Câmara dos Deputados.

Dentre os envolvidos nas relatorias estão o senador Jayme Campos (DEM-MT) e o deputado Beto Richa (PSDB-PR), presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Para eles, os valores atuais - atualizados em 2018 - estão defasados.

Entenda sobre as mudanças propostas na lei e quais os seus impactos para os microempresários.

Teto do MEI e Simples Nacional é tema de Comissão da Câmara

Um seminário da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços sobre os tetos de faturamento dos microempreendedores individuais e do Simples Nacional ocorreu no último dia 16 de outubro.

No evento, o representante da empresa de tecnologia tributária Roit, Lucas Ribeiro, defendeu o limite de um CNPJ por CPF e uma carência de 2 anos para que o mesmo CPF possa abrir novo CNPJ.

Ainda, sugeriu um limite de 5 anos para a renúncia de impostos dentro do Simples. O deputado Beto Richa (PSDB-PR), presidente da Comissão, disse que o reajuste é urgente.

O contador e advogado tributarista Flávio Menezes justifica as falas: "Assim como a sociedade evolui, os negócios também evoluem e precisam de uma atualização da legislação para uma nova acomodação à realidade dos negócios e ao cenário econômico".

Propostas para novas regras do MEI e do Simples Nacional e os valores

Os projetos para modificar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa já estão em análise na Câmara dos Deputados. Uma das principais alterações é o limite de faturamento.

Desde 2022, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 está alocado para ser votado no plenário na Câmara. Ele visa permitir:

  • O enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a 130 mil reais;
  • Que o MEI contrate até 2 (dois) empregados.

A atual regra considera faturamento até R$ 81 mil e permite a contratação de apenas um empregado.

Em breve, o projeto segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essas etapas, poderá ser votado pelo plenário da Câmara.

Por que aumentar o teto do faturamento do MEI?

A atualização dos valores considerados como teto do faturamento do MEI e do Simples Nacional pode auxiliar o microempresário a seguir com este incentivo enquanto aumenta a sua receita e se organiza melhor. 

"Às vezes, empresas aumentam o faturamento, mas não se organizam na mesma proporção  administrativa e financeiramente", explica Flávio.

"Apesar de todo o apoio das instituições aos microempreendedores individuais, muitos acabam não se organizando o suficiente, apesar do crescimento do faturamento, ao ponto de suportarem um aumento dos custos administrativos para manter uma empresa", completa. 

A possível aprovação do projeto também ajudaria a manter a formalização dos microempreendedores individuais. 

Projeto propõe análise da receita líquida das empresas

Os critérios utilizados no Simples Nacional também foram questionados na comissão da Câmara, pois as regras atuais utilizam a  da empresa como critério. A nova sugestão é que passem a usar a  para os parâmetros.

Esta alteração deixaria a burocracia do imposto alinhada com a forma como são feita as análises empresariais, ou seja, o Simples Nacional passaria a adotar a mesma forma adotada pelas pesquisas de mercado. 

"Qualquer análise hoje, seja no mercado financeiro ou no mercado de empresas, é feita através da receita líquida, porque ela extrai da receita bruta esses "excessos," esse acréscimo que não compõe a receita real da empresa", enfatiza Flávio Menezes.