Relator de PEC dos municípios troca Selic por IPCA como base para juros de parcelas de dívidas

Relator de PEC dos municípios troca Selic por IPCA como base para juros de parcelas de dívidas

O deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) propôs estabelecer o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como base para os juros sobre as parcelas dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos municípios.

A proposta consta em seu parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui limite para o pagamento de precatórios pelos municípios e abre novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios com seus regimes próprios de Previdência Social e com o Regime Geral de Previdência Social.

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O texto altera um parágrafo da Constituição que, atualmente, prevê que o valor de cada parcela "será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)". No lugar da taxa Selic, portanto, fica previsto o IPCA no artigo do parecer que autoriza o parcelamento das dívidas decorrentes de contribuições previdenciárias em 300 vezes.

Também fica estabelecido que a taxa de juros é zerada para os municípios que, em até 18 meses após a promulgação da emenda constitucional, quitarem no mínimo 20% da dívida. Em seguida, é estabelecido um escalonamento:

- Juros de 1% ao ano para os municípios que quitarem 10% da dívida em 18 meses;

- Juros de 2% ao ano para os municípios que quitarem 5% da dívida em 18 meses;

- Juros de 4% ao ano para os municípios que não se enquadrarem nas regras anteriores.

O relator manteve a previsão de que o parcelamento será excluído na hipótese de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados. Nesse caso, o município fica impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.

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