As mudanças constantes nas regras previdenciárias podem gerar dúvidas nos beneficiários
Crédito: JÚLIO CAESAR
As regras previdenciárias do Brasil podem confundir os beneficiários pelas constantes mudanças e reformas propostas. A legislação mais recente sobre o tema foi a Emenda Constitucional 103, de 2019, que extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e elevou a idade mínima para concessão do benefício.
Hoje, a idade mínima prevista legalmente para obter a aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No entanto, existem prerrogativas legais para que essa idade seja menor para alguns grupos. Entenda quem pode se aposentar a partir dos 55 anos.
Hoje, no Brasil, todas regras de aposentadoria pressupõem um conjunto de requisitos, sendo idade apenas um deles. Na regra geral, é necessário, ainda, ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. No entanto, para as mulheres, duas regras dão a possibilidade de se aposentar aos 55 anos.
A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD) exige uma idade mínima de 60 anos para os homens, e para a mulher 55 anos, mais os seguintes requisitos:
15 anos de contribuição;
180 meses de carência;
Que os 15 anos de contribuição tenham sido exercidos na qualidade de PCD.
Outra regra que beneficia as mulheres é concedida apenas para as trabalhadoras rurais. Além da idade mínima de 55 anos, para ter acesso ao benefício é preciso comprovar 15 anos de atividade rural e na data em que completou os 55 anos, deverá estar exercendo a atividade rural.
A outra categoria de aposentadoria que prevê uma idade menor do que a regra geral é a Aposentadoria Especial, concedida a quem trabalha em condições insalubres e prejudiciais à saúde, independente do gênero.
Quais profissões podem requerer a aposentadoria aos 55 anos?
A aposentadoria especial é concedida às pessoas que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho e quanto mais danoso, menor o tempo.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores que atuam em condições que prejudicam a saúde, incluindo exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, ou atividades consideradas perigosas, sofrem um desgaste mais intenso e, por isso, podem trabalhar por menos tempo.
Karla Virgínia Queiroz, advogada especialista em Direto Previdenciário, alerta que o enquadramento à aposentadoria especial por categoria profissional não é válido desde 1995. Antes desta data, a aposentadoria especial era concedida ao segurado que tivesse exercido atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos, sem a necessidade de comprovar a efetiva exposição.
“Exercer determinada profissão não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. O que importa hoje é estar exposto a agentes nocivos”, afirma.
"Então é muito importante que o trabalhador possa comprovar a exposição permanente, não ocasional, a esses agentes durante pelo menos 15, 20 ou 25 anos, a depender da profissão", acrescenta.
A aposentadoria especial está disponível para trabalhadores que convivem com agentes nocivos no trabalho, ou seja, condições que oferecem risco para a saúde ou a para a vida da pessoa.
Quanto à insalubridade, existem três grupos de agentes nocivos:
Físicos: muito frio ou calor, trabalhar em locais com ar comprimido, ruído acima do limite permitido;
Químicos: estar em contato com agentes como o chumbo ou mercúrio;
Assim, além de estar em dos três níveis de risco, o trabalhador precisa ter uma idade mínima. Veja a seguir a classificação de risco de cada profissão.
Primeiramente, para profissões de baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão + idade mínima de 60 anos;
Em seguida, nas profissões de médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão + idade mínima de 58 anos;
Por fim, em profissões de alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão + idade mínima de 55 anos.
O cálculo do valor da aposentadoria segue, hoje, a mesma fórmula que a Reforma da Previdência estabeleceu para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Isto é, a soma de todos os salários de contribuição do segurado, com a devida atualização monetária, é dividida pelo número de contribuições.
Da média obtida, o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial e acrescenta 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, quando se tratar de homem.
Na hipótese de exposição em que se exige o tempo mínimo de atividade especial de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder este tempo, para ambos os sexos.
Decidir pela aposentadoria especial é uma escolha que deve ser feita com base em uma avaliação cuidadosa Crédito: FÁBIO LIMA
Atividades de baixo risco
Aeroviário de serviço de pista
Auxiliar de enfermagem
Bombeiro
Cirurgião
Cortador gráfico
Dentista
Enfermeiro
Engenheiro de minas/químico/metalúrgico
Estivador
Foguista
Gráfico
Jornalista
Maquinista de trem
Médico
Metalúrgico
Mineiros que trabalham na superfície
Motorista de caminhão
Motorista de ônibus
Operador de caldeira
Operador de câmara frigorífica
Operador de Raios-X
Pedreiro
Perfurador
Pescador
Pintor de pistola
Professor
Recepcionista telefônica
Soldador
Supervisor/fiscal em ambiente insalubre
Técnico de laboratório de análise/químico
Tintureiro
Torneiro mecânico
Trabalhador da Construção Civil
Trabalhador em extração de petróleo
Transporte rodoviário e urbano
Tratorista
Vigilante (seja armado ou não)
Atividades de médio risco
Carregador de explosivos
Encarregado de fogo
Extrator de fósforo branco
Extrator de mercúrio
Fabricante de tinta
Fundidor de chumbo
Moldador de chumbo
Trabalhador em subsolo (afastado da frente de trabalho)
Trabalhador em túnel
Atividades de alto risco
Britador
Cavoqueiro
Choqueiro
Mineiros no subsolo
Operador de britadeira de rocha subterrânea
Perfurador de rocha (em caverna)
Como fazer o pedido da aposentadoria?
Para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários do INSS é preciso solicitar a abertura de um processo diretamente no órgão. O requerimento pode ser feito pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, em uma das agências do órgão.
Para Karla Virgínia Queiroz, o acompanhamento de um advogado é opcional, mas pode evitar dores de cabeça.
"Por exemplo, um dos documentos exigidos para aprovação do benefício é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido pelo empregador. Ele precisa ter base em um laudo técnico de condições ambientais do trabalho, assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Então o intermédio do advogado garante que esse e outros documentos do processo estejam sempre dentro da norma do INSS", explica.
A advogada reforça ainda que outros documentos importantes para se ter em mãos no momento em que se dá entrada no processo de aposentadoria especial são: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um laudo técnico das condições ambientais de trabalho, além de comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade. Veja a seguir como iniciar o processo de aposentadoria:
Pelo site do INSS
Para requerer aposentadoria pelo site do INSS, é necessário seguir os seguintes passos:
Acesse o site do INSS
Faça login com o seu CPF e senha
Clique em "Serviços"
Selecione o serviço "Aposentadoria"
Preencha o formulário de requerimento
Anexe os documentos necessários
Clique em "Enviar"
Pelo aplicativo Meu INSS
Para requerer aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS, é necessário seguir os seguintes passos:
Instale o aplicativo Meu INSS no seu celular
Faça login com o seu CPF e senha
Clique em "Serviços"
Selecione o serviço "Aposentadoria"
Preencha o formulário de requerimento
Anexe os documentos necessários
Clique em "Enviar"
Presencialmente em uma agência do INSS
Para requerer aposentadoria presencialmente em uma agência do INSS, é necessário seguir os seguintes passos:
Agende um atendimento no INSS pelo telefone 135 ou no inss.gov.br
Compareça à agência do INSS no dia e horário agendado