STJ valida limite para concessão de parcelamento simplificado de dívidas tributárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem limitar, por atos infralegais, a concessão de parcelamento simplificado de dívidas tributárias.

A possibilidade de conceder o parcelamento simplificado foi estabelecida na Lei 10.522/2002. Depois, uma instrução normativa de 2009 definiu teto de R$5 milhões para a adesão. A discussão no STJ envolvia a possibilidade de uma instrução normativa (ato abaixo da lei) estabelecer um limite ao direito de parcelar uma dívida.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

Os ministros também definiram uma exceção à essa permissão: não é possível uma autoridade administrativa, sob o pretexto de regulamentar uma norma, fixar teto inferior àquele definido na lei, em prejuízo do contribuinte.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Receita PGFN dívidas tributárias parcelamento concessão limite STJ validação

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar